Cobrança indevida

Telefônica é condenada a indenizar cliente em R$ 26 mil

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30 de novembro de 2004, 19h04

A Telefônica foi condenada a indenizar um de seus clientes em R$ 26 mil (ou 100 salários mínimos) por lançar seu nome indevidamente na lista de inadimplentes do SCPC e da Serasa. A decisão é do juiz Marcelo Lopes Theodosio, da 3ª Vara Cível de Santo André (SP), que confirmou liminar favorável ao consumidor. Cabe recurso. A Telefônica afirmou que ainda não tem conhecimento da decisão.

O advogado Rodrigo Zimmerhansl, do escritório Monteiro Dotto Monteiro Advogados Associados, que representou o assinante, argumentou que a linha telefônica havia sido desligada em 7/3/01. Os valores foram cobrados pela Telefônica em 2003. O fato é comprovado, diz ele, pela condição imposta para desligar a linha, que é a de apresentar as faturas devidamente pagas.

O juiz Theodosio acatou as alegações de Zimmerhansl e entendeu que a cobrança de R$ 172,09 não poderia ter sido exigida do assinante. “Restou comprovado que o requerente [consumidor] saldou seu débito junto à empresa”, disse ele. A atitude contrária da Telefônica, ao inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, caracterizou, segundo o juiz, dano moral. Theodosio também determinou a exclusão do nome do cliente do cadastro do SCPC e Serasa.

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