Compensação de honorários

OAB do Paraná tenta revogar Súmula do STJ sobre honorários

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30 de novembro de 2004, 9h40

Advogados de Londrina, no Paraná, querem a revogação da Súmula nº 306, do Superior Tribunal de Justiça. Ela dispõe que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca”. Para a OAB do Paraná, o verbete prejudica seriamente o trabalho e a remuneração dos advogados.

A OAB paranaense, a pedido de advogados de Londrina, pediu a revogação da Súmula ao presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. A entidade alega que, de acordo com o Estatuto da Ordem, os honorários incluídos na condenação, quando resultados de arbitramento ou da derrota de uma das partes, pertencem ao advogado. Por isso, ele tem direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo inclusive requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu próprio nome.

Segundo o site Espaço Vital, a OAB-PR argumenta ainda que o Estatuto assegura que são nulas cláusulas, regulamentos ou convenções individuais ou coletivas que retirem do advogado o direito ao recebimento de seus honorários.

“Ora, os advogados, que funcionam como operadores do Direito, não são partes no processo, portanto não são entre eles, profissionais do Direito, credor e devedor um do outro. Assim, não se pode admitir que eles, sendo terceiros e não partes, tenham compensados seus honorários advocatícios entre eles, com evidente prejuízo profissional”, sustenta a OAB do Paraná.

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