Prevaricação em questão

Delegado acusado de prevaricação tenta suspender ação penal

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30 de novembro de 2004, 19h08

O delegado da Polícia Federal, Roberto Precioso Júnior, entrou no Supremo Tribunal Federal com pedido de Habeas Corpus para suspender a ação penal em que foi denunciado por prevaricação. Ele é acusado de retardar a transferência de policiais federais, que se encontravam na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, para a Polinter.

De acordo com a defesa do delegado, falta justa causa para a manutenção da denúncia, pois não há a demonstração de ocorrência de um dos elementos normativos desse crime, pois o “paciente [delegado] não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ao contrário, procedeu conforme a lei e na expectativa de solução judicial”.

A defesa do delegado argumenta que ele teria recolhido os policiais e os manteve sob custódia da Superintendência da Polícia Federal, conforme a Lei nº 4878/65, depois de decretada a prisão preventiva dos agentes. Afirma que a norma prevê que o funcionário policial –enquanto não perder essa condição –, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal, e deverá ficar em sala especial, sob a responsabilidade de seu superior.

Os agentes federais estavam provisoriamente na sala especial criada, excepcionalmente, na Associação dos Servidores, no 4º andar da Superintendência. Em 2003, o juiz federal da 6º Vara Federal criminal determinou a imediata transferência dos servidores presos preventivamente para a Polinter, o que foi atendido na manhã seguinte. “Desse modo, é inquestionável a estrita e imediata obediência da Superintendência Regional da Polícia Federal à ordem judicial”, afirma o advogado.

A defesa pede liminar para suspender a ação penal até o julgamento do HC. A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 2 de dezembro. No mérito pede o trancamento da ação penal por falta de justa causa. O Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Carlos Velloso.

HC 85.180

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