Direito à honra

Correio Braziliense é condenado a indenizar Eduardo Jorge

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30 de novembro de 2004, 10h55

Com base no entendimento de que a “liberdade de imprensa não é absoluta e irrestrita”, mas “encontra limites no direito à honra e à dignidade da pessoa”, o jornal Correio Braziliense foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais ao ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira.

A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (29/11), pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.

A reclamação de Eduardo Jorge foi provocada por uma série de reportagens publicada pelo jornal, em 1998, com insinuações de que o ex-secretário geral se aproveitou do cargo do alto escalão para proveito próprio, segundo o TJ do Distrito Federal. Entre as “denúncias” contra ele está o fato de que a empresa do ex-senador Luiz Estevão, cassado em 2001, teria custeado reforma em sua residência.

A falta de “comprovação segura e efetiva” calçou o julgamento. De acordo com os desembargadores, a imprensa deve manter compromisso com a fidedignidade das notícias que transmite. “Antes de levá-las ao conhecimento de seus leitores, deve investigar corretamente os fatos para não lançar ao conhecimento público suspeitas sem fundamento”, afirmaram.

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