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TRF-4 determina imediata interdição de bingos em cidade de SC

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29 de novembro de 2004, 19h14

A Justiça de Santa Catarina determinou que os bingos administrados por 17 empresas da região de Itajaí sejam imediatamente fechados. A decisão é do desembargador federal Edgard Lippmann Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ordenou também a interdição das máquinas caça-níqueis e máquinas eletrônicas programadas ou qualquer outra relacionada com a sua atividade de jogos de azar.

A decisão atende a pedido da União, que recorreu ao TRF-4 depois de a Justiça Federal do município catarinense ter designado uma audiência, marcada para esta segunda-feira (29/11), para fixar amigavelmente nova data para a interdição.

No início de novembro, a 2ª Vara Federal de Itajaí determinou o fechamento das casas, fixando prazo de dez dias para o cumprimento da ordem. No entanto, no último dia 18, o cumprimento da liminar foi prorrogado em caráter provisório, atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade da Região de Itajaí (Sintratuh).

Na ocasião, foi marcada uma audiência de conciliação para esta segunda, às 18h, quando seria discutida a data de encerramento das atividades. A União recorreu ao TRF-5 contra a audiência e a prorrogação do prazo para o fechamento dos bingos.

Lippmann, relator do caso no tribunal, entendeu que as casas devem ser fechadas imediatamente, sem qualquer prazo de cumprimento, como determinam precedentes recentes. O desembargador lembrou que, além da preocupação com direitos fundamentais sociais (considerados pela decisão de primeira instância que prorrogou o prazo), “há um conjunto de princípios e fundamentos de índole constitucional que precisam ser preservados, dentre os quais o do Estado Democrático de Direito”.

De acordo com o TRF-4, ele afirmou não ser razoável “possibilitar uma ‘sobrevida’ [às casas de bingo], mesmo sob o pretexto do inevitável desemprego e da possível ‘quebra’ dos empresários que atuam no ramo”.

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