TJ paulista afasta juiz de processos de concordata de empresas
29 de novembro de 2004, 17h30
O Tribunal de Justiça paulista afastou, nesta segunda-feira (29/11), o juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível Central da Capital, da condução dos processos de concordata das empresas Tecnosistemi Brasil Ltda, Eudosia Brasil Ltda e Acquaparta do Brasil.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Câmara Especial do TJ-SP, que acolheu recurso (exceção de suspeição) interposto pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Hoanes Koutoudjian em nome das empresas e alguns de seus diretores, entre eles Gianni Grisendi, ex-presidente da TIM, da Bombril e da Parmalat brasileira.
Os impetrantes alegaram que o magistrado já prejulgou os casos em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, quando declarou que o objetivo oculto daquelas empresas seria o de lavagem de dinheiro. A Tecnosistemi foi a empresa utilizada pela Telecom Italia Mobile (TIM) para a instalação das antenas que viabilizam a operação de seus celulares.
Os desembargadores Vallim Bellocchi (relator), Viseu Júnior e Mohamed Amaro decidiram que quando um juiz publicamente emite opinião sobre processo sob sua apreciação está prejulgando a causa e assim deve ser afastado a fim de possibilitar um julgamento isento por parte de outro magistrado.
A Justiça paulista deverá nomear um outro juiz para conduzir os processos de concordata.
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