União do Mercosul

‘Integração de países do Mercosul depende de segurança jurídica’

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29 de novembro de 2004, 20h01

A política de integração dos países do Mercosul e da América Latina não é de competência do Poder Judiciário. A ele cabe o “diálogo transparente e constante com esses organismos [que discutem as reformas institucionais]” para adverti-los e para que sejam apontados os “problemas jurídicos que eventualmente as decisões políticas [pela integração] possam determinar”.

A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, na abertura do 2º Encontro de Cortes Supremos do Mercosul, neste domingo (28/11). Para ele, a obrigação do Judiciário é, nesse sentido, de garantir o cumprimento dos pactos e tratados internacionais que venham a ser feitos.

“Temos que resolver a questão de circulação de bens e de pessoas. E que possam, esses bens e pessoas, ao circularem, terem certeza de que os pactos que mantiveram, os acordos que estabeleceram, as negociações que realizaram, tenham segurança jurídica e “enforcement” necessário para sua realização”, disse.

Caso contrário, afirmou Jobim, “estaremos nós traindo, claramente, a vontade dos nossos povos, não só a vontade, mas também a necessidade já reconhecida por essa vontade de caminharmos para um processo de integração”.

O primeiro passo para o processo está, segundo Jobim, na solução de controvérsias e conflitos jurídicos que possam vir a existir entre os estados, pessoas jurídicas ou físicas dos estados membros dos pactos feitos com base em acordos internacionais. “Se não tivermos”, disse, “nenhum sinal de que isso tenha a garantia da eficácia e da realização por decisões que possam ser tomadas” quer por um organismo internacional ou pelos tribunais internos, “nós não avançaremos e ficaremos exclusivamente na obstrução política e judiciária daquelas tentativas que somos responsáveis”.

Leia a íntegra do discurso

O SR. MINISTRO NELSON JOBIM (PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) – Excelentíssimo Senhor Chanceler Celso Amorim, Ministro de Estado das Relações Exteriores; Excelentíssimo Dr. Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, Advogado-Geral da União, representando o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva; saúdo os integrantes desta mesa, os Srs. Ministros dos Tribunais Superiores e Tribunais Constitucionais, na pessoa da Ministra Elena Highton de Nolasco, a quem saúdo efusivamente; minhas Senhoras, meus Senhores; minha Colega Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie.

Creio que o Ministro Celso Amorim colocou claramente a nossa questão. Dois pontos de indagações surgem em relação aos processos de integração, sendo o primeiro de natureza política. Dentro da natureza política, decisão já tomada, já existente de uma progressiva integração dos países do Mercosul, inclusive da América Latina.

A busca da integração é exatamente a possibilidade de termos capacidade competitiva não só interna como externa; e, fundamentalmente, a redução de nossos custos de transação para o enfrentamento do mundo moderno e a grande disputa de espaços comerciais que possam assegurar o desenvolvimento de cada uma de nossas Nações.

Os Chefes das Nações Latino-Americanas já decidiram a respeito dessa temática, da necessidade do processo de integração. A velocidade dessa integração também é uma decisão política, que vai atendendo as circunstâncias geoeconômicas, inclusive, e das relações internacionais com diversos blocos do mundo.

Se de um lado o aspecto político está sendo enfrentado, há também o outro aspecto que é exatamente o institucional; ou seja, os meios pelos quais possam essas decisões ser efetivamente implantadas e gerirem condutas sociais e econômicas dentro dos nossos países. A visão institucional de que ela é condição para realização de fins que sejam determinados pelos Poderes políticos da Nação, que representam, ao fim e ao cabo, a soberania popular.

Creio, Senhor Chanceler, que o convite feito por Vossa Excelência, no final de sua manifestação, no sentido de que as Cortes Latino-Americanas possam criar um organismo permanente de discussão dos meios pelos quais os nossos países possam, com as suas reformas necessárias, simetricamente viabilizarem, pela perspectiva da segurança jurídica, os processos de integração, não nos compete, como órgãos judiciários, decidirmos a política da integração; isto compete sim, Senhor Chanceler, aos órgãos representativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Cabe a nós, isto sim, no diálogo transparente e constante com esses organismos, adverti-los, identificarmos os problemas jurídicos que eventualmente as decisões políticas possam determinar no sentido da sua implantação.

Não podemos ficar passivos no sentido de deixarmos que os Poderes Executivos e os Governos avancem no processo de integração e nós, no final da linha, reservarmos a eles uma surpresa de que o mecanismo por eles utilizados acabou não tendo eficácia nas relações internas e nas relações comerciais. Esta surpresa no final do túnel, que pode estar reservada pelos Poderes Judiciários locais, pode levar ao insucesso absoluto desta tentativa de integração, que tem como objetivo nítido a busca do desenvolvimento e o bem-estar paritário dos nossos povos.

Penso que a responsabilidade política do Poder Judiciário é nítida nesta quadra. Precisamos, portanto, Srs. Presidentes, Srª Presidenta, com absoluta transparência, discutir e verificar se as nossas instituições jurídicas, tal como estão desenhadas grande parte delas como a brasileira neste ponto, ainda presa às concepções autonômicas do século XIX, em que o tratado internacional tem um tratamento no Brasil como norma de natureza ordinária, sujeita à modificação, à revogação e à alteração por qualquer legislação ordinária, sem qualquer audiência dos organismos internacionais e dos países que foram co-participantes da elaboração de um tratado de qualquer natureza: comercial, civil, tributário.

E os problemas são imensos. Temos que resolver questão de circulação de bens e de pessoas. E que possam, esses bens e pessoas, ao circularem, terem certeza de que os pactos que mantiveram, os acordos que estabeleceram, as negociações que realizaram, tenham segurança jurídica e “enforcement” necessário para sua realização; senão, estaremos nós traindo, claramente, a vontade dos nossos povos, não só a vontade, mas também a necessidade já reconhecida por essa vontade de caminharmos para um processo de integração.

As discussões, Sr. Chanceler, que estão postas nesta temática organizada para esta nossa reunião, mostram claramente que o problema está exatamente, de um lado começa-se com a discussão das assimetrias para chegar ao fim, na forma de solução de controvérsia. Enquanto não se tiver, claramente, uma linha de solução de controvérsias e de conflitos jurídicos que possam a ver, quer os conflitos jurídicos entre os Estados, quer o conflito jurídico, que decorre de pessoas jurídicas e físicas de cada um dos Estados que tenham pactuado ajustes com base nos acordos internacionais, se não tivermos nós nenhum sinal de que isso tenha a garantia da eficácia e da realização por decisões que possam ser tomadas, quer por um organismos internacional, que seja plasmado como um tribunal, quer pelos tribunais internos, nós não avançaremos e ficaremos exclusivamente na obstrução política e judiciária daquelas tentativas que somos responsáveis.

Creio, Srs. Presidentes, Srª Ministra, que este é o nosso desafio.

A verdade seja dita, desde logo, que estamos silentes já algum tempo, estamos silenciosos a algum tempo. Por diversas vezes o Sr. Chanceler tocou em temas dessa natureza e eu confesso aos Senhores e Senhores que não tinha como responder. Embora pessoalmente poderia ter dado e posso dar a ele algumas respostas, ocorre que o Sr. Chanceler me fez a pergunta não como o meu amigo Celso Amorim, mas fez a pergunta, isto sim, como Representante do País nas suas relações internacionais, e eu não tinha condições, como também agora ainda não tenho, de responder institucionalmente à possibilidade do nosso compromisso político com o processo de integração.

Creio, Srs. Presidentes, que este é um momento importante para que possamos decidir entre nós, com transparência, se o Poder Judiciário Latino-Americano tem ou não tem compromisso com a integração de seus povos. Responde ou não responde às necessidades políticas do desenvolvimento do País, já que, ao fim e ao cabo, somos todos servos dos nossos povos. Portanto, o bem dos nossos povos é exatamente o nosso objetivo, o nosso serviço e a nossa dedicação.

Sejam bem-vindos. Vamos ao desafio. Enfrentemos juntos com os Poderes Executivos e Legislativos Nacionais esta temática importantíssima que é participar do processo de criação de mecanismos que assegurem a integração e a realização dos processos comerciais e de circulação, absolutamente necessários, para que a América Latina deixe de ser nominada como terceiro mundo ou como “dowtown”. Muito obrigado a todos, sejam bem-vindos.

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