‘Bic já!’

Advogado que se preze não precisa de porte de arma de fogo

Autor

  • Luís Guilherme Vieira

    é advogado e cofundador e conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e da Sacerj (Associação dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro).

29 de novembro de 2004, 20h14

O advogado que se preze (e, infelizmente, com o péssimo, para falar o menos, ensino jurídico do país, poucos são os que merecem este título — o recente exemplo de 92% de reprovados no exame da OAB-SP é um bom exemplo do que afirmamos) não precisa de porte de arma de fogo. Precisa, sim, saber manejar, com mestria, a melhor de todas as armas: a caneta (ou o lápis, como preferem alguns), para fazer prevalecer, sempre e sempre, os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.

Com essa poderosa arma nas mãos, muito já se fez pelo país. Já com a com a de fogo, alguns débeis levaram esse país para os porões da ditadura (e tudo, vejam só, com o poder de uma caneta mal utilizada. Que paradoxo…).

Pensamos ser este o momento de se revitalizar os princípios éticos que devem nortear a mente dos advogados (o Movimento recém lançando pelo Conselho Federal, por certo, é um excelente primeiro passo), porque, através destes, nossa missão social continuará a ter a importância que sempre ocupou na sociedade, tão carente em seus mais mínimos direitos fundamentais. Em resumo: é preciso combater o bom combate. E o bom combate começa por saber manejar bem, e muito bem, a caneta do dia a dia…

Da mesma forma é uma grande bobagem, com licença dos que pensam diferente, o Estatuto do Desarmamento. Como todos nós sabemos, a lei “seca” nunca foi solução para resolver problema algum (fato que a história já provou à sociedade). Aliás, lei nunca foi solução para problemas de combate a criminalidade, dita ou propalada violenta. Podem, todos, anotar, porque, em breve, muito breve, teremos, como tínhamos até bem pouco tempo atrás o “contrabandista de whisky da família”, o “contrabandista de armas da família”.

Portanto, ter e poder portar armas (claro, com licença do Estado) ou não ter arma deveria ser algo sujeito, tão-só, à vontade de cada cidadão, independentemente dele ser advogado ou não.

Feito este brevíssimo comentário em adendo ao que antes havíamos escrito, continuamos a pensar que, ao invés de porte de armas, deveriam os advogados ter “porte de canetas”. Portando-as, com desenvoltura e mestria, por certo teremos condições muito melhores de defendermos os interesses daqueles que nos confiam suas defesas.

Parafraseando Evaristo de Moraes Filho, falando em termos de advocacia criminal, daqueles desgraçados que foram pegos, um dia, pela teia da fatalidade. Ter ou não ter porte de arma é algo que não milita em favor dos interesses sociais da missão do advogado. Já ter uma boa caneta, com boa carga e pulso forte para poder esgrimir com os que, do outro lado, arrastam, sem pudor, clientes às misérias de um processo (CARNAELUTI) é algo que vem, aí sim, ao encontro da sacrossanta missão social do advogado.

Precisamos valorizar nossa profissão. Não armar nossos companheiros de trincheira. Vamos criar uma campanha: Bic já!

Autores

  • é advogado criminal (RJ e BSB) e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Foi secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, onde presidiu, também, a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.

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