Ação e reação

Vicentinho contesta decisão que o tornou inelegível

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26 de novembro de 2004, 12h21

Uma festa junina ocorrida em 19 de junho deste ano acabou se tornando uma grande dor de cabeça para o deputado federal Vicente Paulo de Silva, o Vicentinho (PT-SP). Candidato derrotado à prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, Vicentinho foi declarado inelegível pelo período de três anos. A decisão foi do juiz da 174ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo, Gersino Donizete do Prado. O deputado afirmou que vai recorrer.

A representação contra Vicentinho, acusado de abuso do poder econômico, foi feita durante a campanha eleitoral pelo então candidato Willian Dib (PSB), que acabou se reelegendo no primeiro turno com 76,37% dos votos válidos.

A inelegibilidade de Vicentinho foi motivada por conta da distribuição de prêmios como aparelhos de DVD e uma moto durante o “Arraial do companheiro Vicentinho”. O problema é que a festa junina aconteceu no escritório político do deputado, cujo aluguel é pago com verba da Câmara dos Deputados.

A defesa de Vicentinho rejeita a tese e destaca que, logo após as eleições, o promotor de Justiça Maximiliano Roberto Ernesto Führer opinou pela improcedência da ação por entender que a realização da festa junina não configurava abuso de poder econômico, tampouco teria sido um ato capaz de alterar o resultado das eleições.

Além do deputado, o candidato a vice em sua chapa, Tonico Vieira, também foi declarado inelegível.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral paulista aplicou uma multa a Vicentinho, ao diretório municipal do PT a diversos candidatos do partido em São Bernardo do Campo, no valor de R$21.282,00 para cada um. O motivo também foi por propaganda antecipada durante a referida festa junina.

Leia a nota oficial da assessoria de Vicentinho

Nota oficial

A fim de informar a sociedade, opinião pública e a mídia em geral, o deputado federal Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, vem a público para esclarecer alguns pontos sobre o processo que é movido pela denúncia da Coligação São Bernardo cada vez melhor, com relação à festa junina promovida por ele em 19 de junho deste ano denominada “Arraial do companheiro Vicentinho” e de qual ação é réu:

1 – O Deputado Vicentinho não discute o entendimento do Excelentíssimo Juiz da 174ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo, mas pretende recorrer, pois sua fé no Judiciário e no trabalho de seus advogados lhe dá a certeza de que a decisão será revista. Vale lembrar que o Deputado compareceu perante o Judiciário para prestar esclarecimentos sobre os seus atos, todas as vezes em que foi convocado – e assim continuará procedendo.

2 – O Ministério Público Estadual, em despacho datado de 19 de outubro de 2004, pelo Sr. promotor de justiça, Maximiliano Roberto Ernesto Führer, opinou pela improcedência da ação proposta pela Coligação São Bernardo Cada Vez Melhor e, no seu entendimento, não houve propaganda eleitoral extemporânea, abuso de poder econômico ou utilização de verbas públicas para a realização do evento. O Exmo. promotor observou ainda, que a autora da ação não conseguiu provar a ocorrência de abuso, muito menos abuso de poder econômico apto a modificar o resultado da eleição: “Assim, considerando que não há prova do alegado abuso e que o evento nunca teve potencial lesivo, opino pela IMPROCEDÊNCIA”.

3 – A decisão do Sr. juiz de Direito, Gersino Donizete do Prado, da 174ª. Zona Eleitoral do município de São Bernardo do Campo é uma sentença de primeira instância, portanto diferentemente do que vem sendo noticiado, Vicentinho não foi cassado e goza de seus direitos políticos, em toda a sua plenitude, até que haja o trânsito em julgado da sentença o que não ocorreu .

Por essas razões expostas, Vicentinho quer tranqüilizar seus amigos, simpatizantes e todos os seus eleitores, uma vez que continua atuando na defesa dos interesses sociais, pela igualdade e contra a exclusão social.

Atenciosamente,

Mauro Rocha

Assessor de imprensa do Deputado Federal Vicentinho

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