Começar de novo

OAB-SC quer Exame de Ordem para ex-juiz que quiser advogar

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26 de novembro de 2004, 15h33

Todo magistrado que deixar a carreira e for se filiar a OAB pela primeira vez pode ser obrigado a se submeter ao Exame de Ordem para conseguir o direito de advogar. É o que prevê a proposta apresentada, nesta sexta-feira (26/11), pelo presidente da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, durante a reunião do Colégio Nacional de Presidentes das Seccionais.

Atualmente, o magistrado entra com requerimento junto a uma seccional e precisa apenas da autorização da entidade para poder ter o direito a usar a carteira da entidade.

Em sua justificativa, Zanotto lembrou que a entidade, por sua natureza jurídica e princípios institucionais, tem que tratar todos os candidatos à advocacia sem qualquer tipo de discriminação. “Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie”, afirmou.

Segundo a OAB nacional, Adriano Zanotto vai sugerir, ainda, alteração na exigência da nota mínima para o candidato obter aprovação na prova objetiva da OAB. O texto, segundo ele, deveria ser preciso no sentido de que será considerado aprovado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões, “não sendo aditido, sob hipótese alguma, a aproximação ou arrendondamento de notas para esse fim”.

Para o presidente da OAB-SC, a medida reduziria o número de mandados de segurança impetrados por candidatos à Ordem em todo o país que pedem que a nota seja arredondada. Hoje, a prova tem 80 questões. O candidato deve acertar pelo menos 36 questões.

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