Muito esforço

Ex-funcionária do Unibanco consegue indenização por LER

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26 de novembro de 2004, 14h22

Durante o período de três anos, o Unibanco será obrigado a pagar uma indenização por danos morais e materiais à sua ex-funcionária, Mirna Kátia Chipiakoff Penido. No período em que trabalhou no banco adquiriu uma das doenças mais conhecidas de quem trabalha com digitação: LER (Lesão por Esforço Repetitivo). O tempo de indenização pode ser estendido até enquanto durar o quadro clínico.

A indenização servirá para que Mirna possa pagar o tratamento para se curar da doença, que provoca problemas na coordenação motora e atrofiamento dos músculos.

O recurso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. A 4ª Turma manteve a sentença anterior quanto aos valores a serem pagos, além da decisão tomada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Alçada Civil de Minas Gerais, que determinou o prazo de três anos para o tratamento de Mirna.

A indenização por danos morais que o Unibanco terá de pagar à ex-funcionária corresponde a 20% do salário que ela recebia quando trabalhava na instituição financeira. O valor da indenização ainda está sujeito aos eventuais aumentos salariais da categoria e às correções monetárias com base nos cálculos do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Além disso, o Unibanco ainda terá de pagar de cada cinco a dez dias as despesas com farmácia no valor de R$ 16,10, enquanto Mirna viver.

Inicialmente o Tribunal de Alçada de MG havia sugerido uma cirurgia, pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a fim de resolver o problema. Um perito que avaliou o caso de Mirna constatou a viabilidade de se fazer a cirurgia. No entanto, a ex-funcionária do banco se recusou a passar pela operação.

O STJ entendeu que Mirna não é obrigada a fazer a cirurgia, mas destacou que, ao final de três anos, caso seja constatado que seu quadro não tenha evoluído positivamente por negligência de sua parte, então a pensão estipulada não será mais fornecida.

Para o advogado trabalhista José Guilherme Mauger, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, a decisão do STJ em condenar o Unibanco a indenizar Mirna por danos materiais é acertada. No entanto, Mauger discorda do pagamento de indenização por danos morais.

“Me parece inadequado à situação e exagerado em seu valor, não sendo razoável que num contrato bilateral, que envolve prestação de serviço contra o pagamento de remuneração, firmado entre partes dotadas de plena capacidade de conhecimento e discernimento, identifique-se a intenção de atingir o empregado em sua moral. Além disso, tem sido constatado, em laudos periciais mais detalhados, a existência de indivíduos com pré-disposição para manifestar distúrbios físicos de tal natureza quando ativados em afazeres de digitação, nem sempre identificadas tais limitações nos exames médicos admissional e periódicos”, destaca o advogado.

Resp 209538

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