Investimento externo

Descomplicar teia tributária é vital para atrair investimentos

Autor

  • Roberto Pasqualin

    é advogado em São Paulo árbitro mediador consultor jurídico e presidente do Ibat (Instituto Brasileiro de Arbitragem tributária). Foi presidente e integra o Conselho Consultivo do Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem). É membro do Conselho Diretor do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem) e participa do Nupet (Núcleo Paulista de Estudos Tributários). Presidiu o Comitê de Legislação a Força Tarefa de Tributação e o Centro de Arbitragem da Amcham.

26 de novembro de 2004, 16h09

É hora de o Brasil cuidar de temas que permitam ao País voltar a atrair investimento e oportunidades de trabalho. A complexa teia tributária brasileira é um deles. Descomplicá-la é prioridade ‘um’ para afastar a pesada carga tributária que onera os custos de investir no Brasil.

É preciso desburocratizar a vida das empresas. Sem recorrer a intermináveis negociações de uma reforma tributária mais ampla, é possível descomplicar o sistema por portarias, instruções, convênios e outros atos do Poder Executivo, sem a necessidade de leis ou emendas constitucionais. A idéia simples foi proposta pelo escritório no Brasil do IFC–International Finance Corporation, o braço privado do Banco Mundial.

Em pesquisa feita em 145 países sobre as dificuldades para se fazer negócios, o IFC classificou o Brasil em posição muito ruim devido à burocracia enfrentada pelas empresas, especialmente a tributária. Inúmeras e complexas obrigações de preenchimento de guias, emissão de notas fiscais, escrituração de livros, apresentação de declarações, guarda de documentos, atendimento à fiscalização etc., tornam a burocracia fiscal um pesadelo. Não há empresa no Brasil, pequena, média ou grande, 100% em dia com suas obrigações acessórias. A complicação documental representa uma enorme carga tributária indireta, adicional à de pagamento dos impostos.

O custo de atuar conforme exigem as leis tributárias, o custo de conformidade, como o denomina A. V. Bertolucci (in “Quanto custa pagar tributos”, ed. Atlas, 2003), obriga as empresas a pagar para manter pessoal especializado em rotinas fiscais; para locar e equipar espaço imóvel onde esse pessoal trabalha; para licenciar softwares; para assinar diários oficiais e publicações especializadas; para consultar contadores e advogados; para atender a fiscalização; tudo isso, um imenso gasto de recursos improdutivos, verdadeiro peso morto na atividade empresarial, desviados do core business das empresas.

A idéia simples do IFC de desburocratizar os encargos tributários foi imediatamente apoiada por associações e entidades empresariais, escritórios de advocacia, empresas de auditoria. Sob a coordenação do Demarest e Almeida Advogados elaboraram-se cerca de 40 propostas iniciais simples de descomplicação das obrigações acessórias dos contribuintes, tais como a simples e emblemática eliminação do reconhecimento de firmas e da autenticação de cópias; a ‘internetização’ nas relações dos contribuintes com os fiscos; a eliminação da obrigação de imprimir e guardar livros que podem ser mantidos em arquivos eletrônicos, ou de escriturar livros em duplicidade quando os dados já constem da contabilidade; a criação de um grande banco de dados nacional, com informações prestadas em formulários uniformes; a consolidação anual da legislação tributária; a modernização das regras do processo administrativo fiscal.

Junto com as entidades e escritórios que as elaboraram, o IFC encaminhou essas propostas aos governos. Espera-se que grupos de trabalho mistos sejam criados para colocar em prática as propostas, por meio de atos administrativos simples, que prescindam de demorada tramitação legislativa.

Essa descomplicação será um alívio nas obrigações tributárias indiretas das empresas, reduzindo-se o custo de fazer negócios no Brasil e, como ocorreu em outros países, poderá ser a alavanca para simplificação do sistema tributário nacional como um todo. A economia de custos das empresas será direcionada para o investimento e o crescimento. O investidor estrangeiro se animará a vir ao Brasil. De quebra, reduz-se a marginalidade empresarial, abrigada na informalidade e na sonegação.

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