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AGU defende poder investigatório do Ministério Público

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26 de novembro de 2004, 14h54

O Ministério Público pode conduzir investigações criminais, na opinião da Advocacia-Geral da União. A entidade defendeu a constitucionalidade dos poderes investigatórios do MP ao se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil).

No documento protocolado, nesta quinta-feira (25/11), no Supremo Tribunal Federal, a AGU argumentou, entre outros pontos, que a Constituição Federal não garante exclusividade à Polícia Judiciária para a atividade de investigação criminal.

Segundo a AGU, a Constituição Federal estabeleceu apenas um rol exemplificativo (e não taxativo) das atribuições do Ministério Público e delegou ao legislador fixar outras funções, desde que compatíveis com a sua finalidade. Então, coube ao Congresso Nacional estabelecer na Lei Complementar 75 o poder de investigação do Ministério Público. “Logo, em homenagem à presunção de constitucionalidade das leis dever-se-á respeitar a liberdade de conformação do legislador”.

Outro argumento de defesa é com base na teoria dos poderes implícitos. Neste caso, se o Ministério Público tem a exclusividade para propor Ação Penal Pública, por conseqüência, também tem poderes para promover diretamente a investigação criminal, sobretudo ao se constatar que essa ação pode ser proposta independentemente do inquérito policial.

A AGU alega que se o Ministério Público pode investigar para propor Ação Civil Pública, através do inquérito civil, também pode investigar para propor Ação Penal Pública, que é da sua exclusiva competência. A AGU considera que o Ministério Público exerce poderes investigatórios para fazer o controle externo da atividade policial (artigo129,VII,CF). “Com efeito, o pressuposto lógico e necessário da atividade de controlar é o de investigar”.

O documento é assinado pelo advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, e o advogado da União, Marcelo Casseb Continentino.

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