Rua errada

TST rejeita recurso enviado pela Internet para endereço errado

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25 de novembro de 2004, 10h05

O envio de recurso pela Internet para o sistema de transmissão eletrônica de petições dos Tribunais Regionais do Trabalho deve seguir as regras estabelecidas nas portarias internas. Caso contrário, o recurso pode ser rejeitado em função da intempestividade. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros mantiveram a decisão do TRT de Campinas (15ª Região), que rejeitou um recurso em Mandado de Segurança transmitido por e-mail para endereço eletrônico equivocado.

De acordo com o relator do recurso na SDI-2, ministro Renato de Lacerda Paiva, o e-mail foi enviado para o endereço destinado “aos processos de competência recursal” do TRT de Campinas, quando o correto seria o endereço específico para o recebimento de “processos de competência originária” do TRT.

A parte transmitiu o recurso pela Internet duas vezes para o mesmo endereço no último dia do prazo, imprimiu o comprovante e, no dia seguinte, se dirigiu ao protocolo geral do TRT para a entrega dos documentos originais. O recurso teve seguimento negado após ser considerado intempestivo.

A Portaria GP nº 02/2002 do TRT de Campinas regulamentou o serviço de peticionamento eletrônico permitindo o envio de petições e recursos por e-mail desde que os originais sejam entregues no dia seguinte no protocolo geral. A utilização da transmissão eletrônica de dados no Poder Judiciário brasileiro foi introduzida em 1999, pela Lei 9.800. A petição pode ser enviada por fac-símile ou e-mail, mas é preciso que posteriormente, em até cinco dias, os originais sejam juntados aos autos. A portaria do TRT de Campinas dispõe que será “desconsiderada” toda e qualquer petição enviada erroneamente ou a outros endereços que não o apropriado.

No recurso ao TST, a parte argumentou que não poderia ser “penalizada”, já que enviou seu recurso dentro do prazo legal para o TRT e apenas se equivocou quanto ao endereço eletrônico correto. O ministro Renato Paiva afirmou que a “construção exegética” do agravante não poderia prosperar.

“Há de se considerar intempestiva a protocolização do apelo quando o recorrente, apesar de se valer, para tal fim e no último dia do prazo legal, do sistema de transmissão eletrônica de petições do Tribunal Regional de origem, deixa de observar as regras editadas pela Portaria que o instituiu”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

AIRO 609/2001-000-15-00.6

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