Nem adianta dizer que moram em casas separadas. Nenhum parente de político que tenha sido reeleito pode se candidatar ao mesmo cargo imediatamente após o fim do mandato. O esclarecimento é do Tribunal Superior Eleitoral.
A informação foi dada pelo TSE em resposta a consulta feita pelo deputado federal João Correia (PMDB-AC). A indagação do deputado referiu-se à possibilidade do senador Tião Viana (PT-AC) ser candidato ao cargo de governador para suceder ao irmão,Jorge Viana-(PT-AC), que governa o estado desde 1995.
A possibilidade de Tião Viana ser o candidato do PT ao governo do Acre vem sendo discutida desde a reeleição de Jorge Viana. Como os dois encerram seus respectivos mandatos de governador e senador no mesmo ano, a saída caseira poderia fazer com que o partido mantivesse a hegemonia no estado.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal proíbe o exercício de três mandatos sucessivos em cargos executivos, por integrantes da mesma família.
Com base na jurisprudência da Corte, o ministro esclareceu que parentes de um ocupante de cargo Executivo só podem disputar o pleito caso o mandatário não se candidate a um novo mandato na seqüência e, mesmo assim, tenha renunciado seis meses antes da eleição.
A inelegibilidade, nesses casos, alcança até os parentes de segundo grau ou que tenham sido adotados. Mesmo que o ocupante do cargo Executivo faleça seis meses antes da eleição, o parente consangüíneo não pode concorrer à sucessão.