Torre de babel

Escola impedida de usar o nome Cambridge não terá de pagar multa

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25 de novembro de 2004, 16h50

A Escola de Línguas Cambridge não está obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil pelo uso do nome Cambridge. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou pedido feito pela Universidade de Cambridge, da Inglaterra, alegando uso indevido da marca pela instituição brasileira.

O acórdão, de relatoria do desembargador federal Paulo Espírito Santo, no entanto, não afeta a determinação da 4ª Turma do TRF-2. Segundo ela, a escola de línguas está proibida de utilizar o nome Cambridge até o julgamento de mérito de ação ordinária que tramita na 1ª instância da Justiça Federal do Rio. A Universidade Cambridge alega que seu nome goza de proteção especial nos termos da lei brasileira, por tratar-se de marca notoriamente conhecida.

O TRF-2 julgou, na época, em favor da universidade inglesa, sob a fundamentação de que a marca Cambridge é de fato notoriamente conhecida, uma vez que associada a uma das instituições de ensino mais antigas e respeitadas do mundo.

Baseou-se no artigo 126 da Lei nº 9.279/96, que prevê que marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, nos termos da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Em um desdobramento da decisão proferida em maio deste ano, a Universidade Cambridge apresentou agravo de instrumento para que a Escola de Línguas Cambridge seja obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil caso faça uso indevido das marcas Cambridge e Cambridge School of English, em desobediência à determinação da 4ª Turma do TRF-2.

A Universidade Cambridge justificou a necessidade de cobrança de multa com base em sua vitória obtida junto à 4ª Turma. A 2ª turma do TRF, no entanto, entendeu que a determinação de cobrança de multa não constava no acórdão lavrado pela 4ª Turma. Segundo Espírito Santo, “a decisão colegiada que deferiu o efeito suspensivo naquele agravo de instrumento não menciona imposição de multa a ser aplicada em caso de descumprimento”.

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