Danos morais

Cidade de Varginha é condenada por morte em hospital

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25 de novembro de 2004, 17h58

A morte de um morador da cidade de Varginha (MG) em um hospital da cidade resultou em indenização por danos morais de R$ 20 mil. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município a indenizar a filha de Sebastião Ferreira de Lima mais de nove anos após sua morte. Cabe recurso.

O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária. Além disso, a filha de Lima ainda conseguiu uma pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, com valor correspondente a dois terços do salário mínimo. O pagamento da pensão é retroativo e passa a valer a partir da data da morte de Lima.

Em agosto de 1995, ele foi levado até a Fundação Hospitalar do Município de Varginha, após se envolver em uma briga de bar e ter levado vários chutes na cabeça. Na ocasião, conforme depoimentos de testemunhas, o médico plantonista do hospital apenas forneceu medicamentos para resolver a embriaguez de Lima e o mandou voltar para casa sem fazer nenhum exame.

No dia seguinte, conforme relato dos familiares, Lima sentiu fortes dores na cabeça. Ele retornou ao hospital e, em seguida, morreu em função de traumatismo craniano.

Segundo o médico, seu procedimento foi normal, já que o paciente chegou ao hospital com claras características de embriaguez. Ele negou que tenha ocorrido negligência de sua parte.

A prefeitura da cidade também se defendeu alegando que o hospital tem todos os equipamentos necessários para os exames e, portanto, o município não poderia ser responsabilizado pela suposta falha do plantonista.

Os desembargadores não aceitaram os argumentos do médico, nem da prefeitura. Para eles, o Poder Público local é responsável pelas pessoas que utilizam seus serviços. No entanto, foi garantido ao município cobrar do médico metade do valor da indenização.

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