Doutor sem culpa

Médicos que atenderam Cássia Eller não devem ser processados

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24 de novembro de 2004, 18h23

Os médicos que atenderam Cássia Eller não devem mais ser processados. A juíza da 29ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, Maria Tereza Donatti, rejeitou a acusação de que Marcos Vinicius Gondomar de Oliveira e Jorge Francisco Castro Y Peres teriam agido com imperícia no tratamento da cantora, morta em 2001, na Casa de Saúde Santa Maria, no Rio de Janeiro. .

Maria Tereza afastou a denúncia feita pelo Ministério Público por entender que o exame toxicológico não comprovou a ingestão de álcool e cocaína pela cantora, suposição na qual os promotores se basearam. A pesquisa feita nas vísceras, sangue e urina de Cássia Eller aponta resultado negativo para álcool. Quanto às outras substâncias, foi detectada apenas uma, que coincide com o padrão do anestésico xilocaína.

Na denúncia, o MP sustenta que a terapêutica aplicada pelos médicos reduziu as chances de melhora da cantora. Para os promotores, a evolução do quadro clínico que culminou com a sua morte, poderia ter sido modificada ou alterada, caso ela tivesse recebido tratamento adequado a um quadro de ingestão daquelas substâncias.

A decisão ressalta que as considerações feitas pelas peritas legistas Tânia Donati Paes Rios e Eliani Spinelli, a pedido do MP, dão suporte à acusação. A primeira, afirmou que não é possível apontar, com segurança, a razão da primeira parada cardíaca sofrida pela cantora. A segunda, sustentou que Cássia Eller não tinha diversos sintomas típicos de um usuário de estimulantes, tipo cocaína: taquicardia, hipertensão, hipertermia, sudorese e midríase.

“A denúncia tem que se basear em dados efetivos extraídos do inquérito policial, ou de documentação idônea, ainda que indiciários, não podendo se fundar em meras conjecturas, divorciadas da realidade”, afirmou Maria Tereza. De acordo com o laudo cadavérico, Cássia Eller morreu de infarto do miocárdio consecutivo a múltiplas paradas cardio-respiratórias.

Inicialmente, o MP requereu o arquivamento do inquérito policial, o que foi rejeitado pelo então titular da 29ª Vara Criminal, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que o encaminhou ao procurador-geral de Justiça do estado.

Depois de fazer novas diligências, os promotores optaram pelo oferecimento da denúncia, sustentando a imperícia dos médicos. Com a rejeição, o processo volta ao Ministério Público, que poderá apresentar outra denúncia com base em fatos novos ou recorrer à segunda instância Tribunal de Justiça.

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