Folha de pagamento

MPF opina pela legalidade de desconto salarial de servidor em greve

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24 de novembro de 2004, 11h29

Para o Ministério Público Federal, é legal o desconto salarial de servidores grevistas. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador em exercício, Antônio Fernando Barros e Silva e Souza, afirma que o pedido feito pelo estado da Paraíba para suspender liminar do Tribunal de Justiça deve proceder. Os desembargadores determinaram o pagamento dos dias em que os defensores públicos estaduais ficaram em greve.

O procurador sustenta que o estado da Paraíba “demonstrou plausibilidade jurídica” ao citar precedentes do STF que fixam a legalidade do desconto dos dias parados. Ele também lembrou que “a ordem pública estaria sendo lesionada com a paralisação dos serviços de assistência judiciária no Estado da Paraíba”.

No parecer, acolhido pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, Antônio Fernando cita decisão do próprio Supremo que determina que a falta de lei específica inviabiliza o exercício do direito de greve dos servidores públicos. “Conclui-se que a falta deles [dos servidores] ao trabalho, por esse motivo, não poder ser abonada”, sustenta a decisão de dezembro de 2003.

SS 2.487

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