Toma lá, dá cá.

Justiça determina reintegração de posse de terreno da CEF

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24 de novembro de 2004, 13h59

Em 1991, cerca de mil famílias sem-teto decidiram ocupar uma área de 594 mil metros quadrados no bairro de Vila Formosa, em Curitiba (PR). O problema é que o terreno em questão é de propriedade da Caixa Econômica Federal. Agora, a Justiça do Paraná determinou a reintegração de posse em favor da CEF. No entanto, o banco deverá indenizar as famílias que hoje vivem no local. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding.

Desde 24 de outubro de 1991, a CEF tenta a reintegração de posse. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça concedeu liminar ao banco dando prazo até 7 de janeiro de 1992 para que as famílias desocupassem o imóvel. A própria Caixa Econômica preferiu não cumprir do mandado de reintegração. A alegação da CEF era a de que o banco estava negociando com as famílias uma saída pacífica para o impasse.

Por diversas vezes a ação chegou a ser interrompida a pedido da Caixa. As negociações foram feitas, inclusive, com a participação da Companhia de Habitação (Cohab). Mas, sem que a situação fosse resolvida, a CEF, mais tarde, decidiu dar prosseguimento ao pedido de reintegração definitiva de posse.

O juiz fixou o prazo de 40 dias para contestação das famílias que ocupam a área. De acordo com a Justiça Federal do Paraná, apenas três moradores apresentaram oficialmente sua argumentação.

Apesar da resistência das famílias sem-teto em negociar, o juiz Mauro Spalding entendeu que, caso a Caixa Econômica tivesse cumprido a reintegração de posse em 1992, a situação teria sido menos traumática, já que o número de famílias que ocupava o local na ocasião era bem menor. Na avaliação do juiz, houve negligência por parte da CEF que permitiu, inclusive, que muitas casas de alvenaria e até creches, escolas e áreas de lazer fossem construídas no local nos últimos anos.

Assim, a CEF deverá indenizar todas as famílias para, só então, retomar a posse do local, de acordo com a decisão. As famílias poderão até mesmo contestar judicialmente os valores das indenizações, que não foram estabelecidos pelo juiz da 7ª Vara Federal de Curitiba. Enquanto isso, elas terão o direito de permanecer na área invadida.

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