Controle externo

AMB prepara ADI contra controle externo do Judiciário

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24 de novembro de 2004, 10h33

A reforma do Judiciário, aprovada na semana passada pelo Senado Federal, ainda provoca polêmica. Um dos pontos de maior discussão na magistratura é a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que terá a função de fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do Poder Judiciário — o chamado controle externo.

O debate em torno do assunto promete esquentar nas próximas semanas, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a proibição da entrada de pessoas estranhas à carreira da magistratura no CNJ.

De acordo com a Emenda Constitucional aprovada, o CNJ será formado por 15 integrantes. Desses, dois serão cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A posição da AMB contra o modelo do conselho foi anunciada pelo desembargador Aymoré Roque Pontes de Mello, diretor da área legislativa da entidade. A AMB está em pleno processo de escolha da nova diretoria e Mello concorre à vice-presidência de Assuntos Legislativos. O desembargador também dirige a área de Assuntos Constitucionais e Legislativos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

Mello avalia que a presença de pessoas estranhas à magistratura no CNJ representa uma “violação do princípio de independência entre os poderes”. “Seria como colocar um juiz para participar das decisões na Presidência da República e no Senado. Há uma quebra do princípio republicano, uma grave violação à independência do Judiciário”, comenta.

Além dos dois cidadãos indicados, o conselho será formado ainda por nove membros do Judiciário, dois do Ministério Público e dois da OAB. O CNJ deverá ser presidido pelo atual presidente da STF, ministro Nelson Jobim.

A AMB também se posicionou contra um dos pontos mais comemorados pelo ministro dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda: a federalização dos crimes contra direitos humanos. No texto que ainda será promulgado, o julgamento dos casos de grave violação dos direitos humanos passa da Justiça comum para a Justiça Federal. Para o diretor da AMB, “o procurador-geral da República, que é o acusador, vai poder escolher o juiz mediante avocatória ao STF”.

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