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STF tranca ação penal contra presidente da Serasa

23 de novembro de 2004, 19h12

Por Redação ConJur

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Uma ação penal movida contra o presidente da Serasa, Élcio Aníbal de Lucca, foi trancada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O presidente da entidade é acusado de crime contra o Código de Defesa do Consumidor. A ação tramitava na Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão pelo trancamento foi tomada após a 2ª Turma do STF ter julgado o Habeas Corpus deferido em favor do executivo.

A ação responsabilizava o presidente da Serasa por terem sido mencionadas em certidão de “nada consta” pendências anteriores de um consumidor, já excluídas do cadastro.

De acordo com a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, não se poderia imputar o crime ao presidente da Serasa pois a informação não foi firmada por ele, mas por um funcionário, devidamente nominado. “Não existe no direito penal brasileiro a responsabilidade penal objetiva por ato praticado por terceiro”, afirmou a ministra, ao votar pela concessão do HC, a fim de extinguir a ação penal. A decisão foi unânime.

HC 84.620