Mudança na jurisprudência

Recurso no STJ pode ser ajuizado antes de publicação oficial

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23 de novembro de 2004, 10h35

A interposição de recursos contra decisões monocráticas ou colegiadas do Superior Tribunal de Justiça pode, a partir de agora, ser feita antes da publicação do resultado das audiências no Diário da Justiça da União. A decisão, apesar de contrariar a jurisprudência já firmada no Tribunal, é da Corte Especial do STJ.

Antes de o STJ modificar seu entendimento sobre o assunto, a interposição de recursos contra acórdãos ou decisões individuais do Tribunal só podia ser feita depois da publicação no Diário da Justiça da União. Assim, se o recurso fosse impetrado antes da publicação, não era sequer conhecido pelos ministros por ser considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo.

Agora, para ingressar com recurso no STJ, basta que o representante da parte tome conhecimento oficial da decisão seja por meio de sua veiculação pela Internet seja por intermédio da vista do processo em cartório.

Na avaliação da ministra Eliana Calmon, integrante da Corte Especial, a mudança na jurisprudência do STJ acompanha a evolução tecnológica do Poder Judiciário. Ela sustenta que a nova sistemática dará mais agilidade à tramitação dos processos no Tribunal. “Do jeito que estava antes, o advogado ficava preso numa camisa de força. Via a decisão, mas não podia recorrer”, afirma a ministra.

Histórico

Segundo o STJ, a alteração da jurisprudência ocorreu no julgamento de um recurso no qual a parte questionava decisão anterior que não conheceu de outro recurso, exatamente por ele ter sido interposto antes da publicação da decisão no Diário da Justiça. O argumento utilizado pela parte, um posto de gasolina de Minas Gerais, foi o de que o direito de recorrer não está condicionado à espera da intimação (comunicação) solene.

Amparado na jurisprudência anterior do STJ e em decisões do Supremo Tribunal Federal, o relator do caso na Corte Especial, ministro Gilson Dipp, votou contra o recurso. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Carlos Alberto Direito. Este último, antes de votar, ponderou não ser possível alterar a jurisprudência sobre o tema, sem prévia mudança na legislação processual.

A ministra Eliana Calmon foi a primeira integrante da Corte a divergir do voto do relator sob o argumento de que o STJ deveria se curvar à modernidade. Às suas ponderações, somaram-se as dos ministros Ary Pargendler e Peçanha Martins, para quem não é possível apenar quem se antecipa. O ministro Luiz Fux ressaltou que o direito de recorrer nasce com a decisão.

Já o ministro Franciulli Netto observou que o STJ precisa se adaptar à nova realidade tecnológica. Além desses integrantes da Corte Especial, seguiram o entendimento da ministra Eliana Calmon os ministros Francisco Falcão, Barros Monteiro, Gomes de Barros, Cesar Rocha e José Delgado.

Durante a sessão de julgamento, o presidente do STJ e da Corte Especial, ministro Edson Vidigal, lembrou que se encontra em tramitação no Senado projeto de lei que prevê a concessão de feitos legais às decisões judiciais publicadas na Internet. De acordo com Vidigal, o objetivo da proposição legislativa é dar agilidade à tramitação dos processos.

A nova sistemática para interposição de recursos vale para os processos que tramitam no STJ. Os prazos limite para a interposição de recursos após a intimação das decisões continuam a ser os mesmo previstos na legislação processual.

ERESP 492.461

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