‘Laços de família’

Globo está proibida de reprisar ‘Laços de Família’ à tarde

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23 de novembro de 2004, 9h38

A Rede Globo não poderá reapresentar a novela ‘Laços de Família’ em ‘Vale a pena ver de novo’. A Globo não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, reverter a decisão do juiz de menores Siro Darlan, do Rio de Janeiro, que proibiu a exibição da novela de Manoel Carlos no horário vespertino.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do STJ, rejeitou recurso da emissora. Motivo: a novela tem cenas consideradas impróprias de “nudez, sexo e violência”.

O juiz Siro Darlan acolheu o pedido do Ministério Público Federal e proibiu a exibição da novela por considerá-la incompatível com o horário em que seria reprisada. Ele considerou que as reprises também devem obedecer a limitação do horário de exibição com adequação da faixa etária. A segunda instância confirmou o entendimento do juiz.

O caso foi parar no STJ. A emissora alegou que o Ministério Público não teria legitimidade para ingressar na Justiça em nome dos telespectadores para pedir a proibição de exibição da reprise já programada pela emissora. A Globo alegou, ainda, que a sentença teria ido muito além do que foi pedido, uma vez que definiu que a novela só poderia ser exibida após às 21h.

Pádua Ribeiro afirmou que o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública visando a observância dos preceitos de ordem pública contidos no artigo 221 da Constituição Federal. Esse artigo assegura que as emissoras de rádio e televisão deverão, obrigatoriamente, garantir, em sua programação, entre outros princípios, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

O ministro considerou que a liberdade de produção e programação das emissoras de televisão não é absoluta e sofre restrições em face de outros direitos igualmente relevantes, devendo garantir o respeito à criança e ao adolescente.

O ministro entendeu que, se a exibição da novela antes das 21h já é proibida em sua apresentação normal, com muito mais razão deve ser vedada sua reapresentação em horário vespertino, como pretendido pela emissora. Pádua Ribeiro julgou correta a decisão do TJ-RJ e negou a subida do Recurso Especial.

Ag 557.076

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