Não ao pote

MP pede que consumidores evitem ações contra taxa de telefone

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23 de novembro de 2004, 10h13

Hordas e hordas de consumidores estão se acotovelando nas filas do Judiciário para ajuizar ações contra empresas de telefonia (como a Telefônica em São Paulo e a Telenorte em Minas Gerais), na tentativa de reaver valores gastos com taxas de assinatura. Essas movimentações viraram uma febre tamanha que o Ministério Público de São Paulo resolveu falar sobre o assunto: pede sonoramente que as pessoas parem de perder seu tempo com essas ações. “Já há ações coletivas movidas pelos MPs de São Paulo e Minas, que infelizmente receberam um não da Justiça. Os juizados de pequenas causas de São Paulo também têm negado essas indenizações”, diz o procurador Marco Antonio Zanelato, do MP paulista.

Na tentativa de buscar valores que já passaram para o imaginário popular como da ordem de até R$ 5 mil estão trabalhando, afirma o MP, até grupos de pessoas de má fé, fomentado a boataria e tentando arrumar clientela jurídica de fácil manejo — sobretudo no interior paulista. “O MP já moveu uma ação coletiva em favor de todas essas pessoas, então não há necessidade de se mover ações individuais”, diz Zanelato.

Leia a entrevista:

Como começou a euforia?

Na verdade as pessoas começaram, a partir de um determinado momento, a procurar o Judiciário com o objetivo de mover ações para impedir a cobrança da taxa de assinatura. É interessante esclarecer ao consumidor que a primeira ação civil pública coletiva proposta é do Ministério Público de Minas Gerais. Ela foi proposta em janeiro deste ano contra Telenorte. E essa ação foi julgada recentemente e, infelizmente, foi julgada improcedente.

O que mostra que a situação não é pacífica. E também recentemente, em julho deste ano, o Ministério Público de São Paulo propôs aqui uma ação coletiva, que vale em todo o Estado de São Paulo. Nessa ação foi pedida liminar, o juiz não deu a liminar, o Ministério Público recorreu, o Tribunal também não concedeu a liminar, e agora se aguarda a sentença. Então as pessoas não têm necessidade de irem procurar o Judiciário para mover ações individuais. É lógico que elas são livres para fazê-lo. Mas se já tem uma ação coletiva, que foi movida no interesse de todas essas pessoas, e se ela for julgada procedente vai beneficiar a todas elas, então não há necessidade de o pessoal acorrer ao Judiciário como vêm fazendo, em números bem exagerados.

Por outro lado, essas pessoas têm de ter consciência de que essa não é uma ação uma vez movida será julgada procedente. É uma questão discutível. Tanto que já me referi a uma sentença do juiz de Minas Gerais que julgou improcedente a ação coletiva.

O senhor detecta ação de advogados e pessoa de má fé nessa euforia, nessas ações desnecessárias?

Olha, isso pode estar ocorrendo, não tenho como afirmar com segurança. Infelizmente bons e maus profissionais existem em todas as áreas. E realmente o Ministério Público, em algumas cidades do interior de São Paulo tem recebido representações relacionadas com este tema, vindas de advogados que estariam estimulando as pessoas a moverem essas ações, o que em tese poderia ser visto com esse objetivo que você mencionou, de angariar clientela, dando a certeza que de antemão se vai ganhar uma ação cuja decisão é incerta. As pessoas têm de refletir, têm de pensar. O MP já moveu uma ação coletiva em favor de todas essas pessoas, então não há necessidade de se mover ações individuais.

Que aconselhamento para quem está na iminência de uma ação?

Na ação coletiva, além de se pedir que seja proibida a cobrança dessa taxa, também é pedida a indenização das pessoas que já pagaram essa taxa. A pessoa, por outro lado, não pode acreditar que vai ganhar essa ação. Veja: o Juizado de Pequenas Causas Cíveis de São Paulo está julgando improcedente todas essas ações. Então a situação hoje é duvidosa. Há uma controvérsia sobre a abusividade ou não dessa cobrança. Não há necessidade deste tumulto.

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