Ordem pública

Vidigal mantém no cargo prefeito acusado de improbidade

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22 de novembro de 2004, 15h45

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve no cargo o prefeito municipal de Buritirana (Maranhão), Antônio Lopes de Sousa. Ele considerou que o afastamento, faltando 45 dias para o fim de seu mandato, causaria lesão à ordem publica e notadamente à administrativa. O prefeito foi afastado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Ele é acusado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do povoado de Jabotá de prática de atos de improbidade administrativa, juntamente com alguns assessores. Todos eles e o prefeito tiveram seus sigilos bancários e fiscais quebrados e decretada a indisponibilidade de seus bens.

Vidigal considerou também que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Do mesmo modo, o afastamento cautelar do suposto agente de seu cargo especialmente quando investido de mandato eletivo, só deve ocorrer se seu comportamento significar efetiva ameaça à instrução processual. Para o ministro, isso não ficou demonstrado, pois não havia qualquer evidência de que a permanência comprometeria, dificultaria ou inviabilizaria a instrução processual.

O prefeito recorreu ao STJ sob a alegação de que seu afastamento, já nos últimos dias do mandato, causaria instabilidade política, descontinuidade da prestação de serviços públicos essenciais, inexecução e inconclusão de obras, bem como a substituição de funcionários pelo novo administrador, circunstâncias que trarão graves prejuízos aos cofres públicos.

Ele argumentou, ainda, que o afastamento do agente público do cargo ou função pública é medida extrema, que só pode se dar com trânsito em julgado de sentença condenatória ou quando se fizer necessária à instrução processual. Hipóteses que, para ele, não ficaram configuradas no caso concreto, pois não existiam argumentos plausíveis acerca do prejuízo que poderia causar à instrução processual.

Vidigal acolheu parcialmente o pedido. Ele afirmou que o afastamento, a poucos dias do encerramento do mandato, causaria descontinuidade administrativa e paralisação nos trabalhos municipais, sendo evidentemente mais lesiva para o município do que sua permanência à frente do executivo municipal.

O presidente do STJ suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão apenas na parte que decretou o afastamento provisório do prefeito municipal de Buritirana. O ministro manteve, no entanto, a quebra dos sigilos bancários e fiscais e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

SLS 44

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