Consultor Jurídico

STJ rejeita pedido de auditores acusados de corrupção

22 de novembro de 2004, 8h05

Por Redação ConJur

imprimir

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para dois auditores fiscais do estado de Goiás. Eles são acusados pelos crimes de excesso de exação e corrupção passiva. A defesa dos fiscais alegou a falta de autoria e de fato tipicamente caracterizado como crime e pediu o trancamento da Ação Penal.

De acordo com os autos, Bernadete de Lourdes Costa e Manoel Paulo de Almeida agiam em parceria para obter vantagens patrimoniais de empresas auditadas. Ela exigia das empresas tributos que sabia, ou deveria saber, que eram indevidos, segundo os autos. Almeida, auditor aposentado, procurava as mesmas empresas depois da autoria, com propostas de pagamento de valores em dinheiro correspondentes a um porcentual das multas, em troca de “uma quebra” no valor delas.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso, ressaltou que o trancamento da Ação Penal só se justifica em casos excepcionais e que a denúncia traz descrição suficiente dos supostos crimes e da participação dos acusados. A decisão foi unânime.

RHC 16.798