Crime da rua Cuba: juiz nega indenização para irmãos Bouchabki.
22 de novembro de 2004, 14h36
No dia 24 de dezembro deste ano, um dos assassinatos mais conhecidos de São Paulo completa 16 anos: o ‘crime da rua Cuba’. Se para muita gente a morte do casal Bouchabki já caiu no esquecimento, nos tribunais a história ainda está longe do fim. No último dia 29 de setembro, o juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 16ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou ação de indenização por danos morais movida pelos três filhos do casal assassinado contra o advogado criminalista Paulo José da Costa Júnior, autor do livro “Crimes famosos”. Ainda cabe recurso.
Na ação, o advogado Jorge Delmanto Bouchabki e seus irmãos Marcelo e Graziela pedem indenização ao autor do livro. Alegam que foram ofendidos em entrevista concedida por Costa Júnior ao apresentador Jô Soares. O programa, transmitido pela TV Globo e pela rádio CBN, foi veiculado no dia 5 de novembro de 2002.
Questionado por Jô Soares sobre o ‘crime da rua Cuba’, Costa Júnior fez um breve histórico sobre o assassinato do casal Jorge Toufic Bouchabki e Maria Cecília Delmanto Bouchabki. Na entrevista, o autor do livro disse que, após juntar todos os elementos do caso, chegou a conclusão de que Maria Cecília foi morta pelo marido e que este teria sido assassinado por seu filho.
O caso ganhou repercussão após o Ministério Público ter denunciado Jorge Delmanto (o filho mais velho) como autor de duplo homicídio qualificado contra o pai e a mãe. O processo foi trancado e Jorge Delmanto acabou sendo impronunciado por falta de provas.
Os advogados de Costa Júnior na área cível são Paulo Esteves e Sérgio Toledo. Na área criminal, ele é representado pelo advogado Antônio Carlos Mariz de Oliveira.
Bouchabki entrou na Justiça com duas queixas-crime. A primeira, por injúria calúnia e difamação, foi motivada pela publicação do livro de Costa Júnior. A segunda, também pelos três crimes contra a honra, baseou-se na entrevista dada ao “Programa do Jô”. Inicialmente, a Justiça paulista trancou as duas queixas-crime. Só a ação indenizatória ainda aguardava julgamento.
Na decisão de setembro, o juiz Lazzarini destacou que o ‘crime da rua Cuba’ foi amplamente debatido na época e que ainda merece considerações. Para fundamentar a rejeição do pedido, Lazzarini transcreveu parte do voto do juiz Pinheiro Franco.
Nele, o juiz afirma que “imputar é atribuir, indicar ou apontar alguém como responsável por um fato. Mas, para que essa imputação possa ser punida como crime, ela deve ser falsa e o fato definido como infração”. Mais adiante, o juiz Franco ressalta que “o exame da prova evidencia que a imputação é parcialmente verdadeira. Parcialmente, porque apenas o querelante Jorge foi denunciado pela prática de duplo homicídio qualificado contra o pai e a mãe, não constando dos autos onde apurado o crime qualquer alusão ou conclusão formal — ao menos as peças trazidas não fazem referência a isso — no sentido de que o pai teria, precedentemente, matado a esposa”.
Segundo ele, “a veracidade da imputação, assim, apenas favoreceria o paciente quanto ao querelante Jorge, que efetivamente foi acusado pelo duplo homicídio e que, por falta de provas, foi impronunciado. Razoável entender-se, então, ante tal quadro que a imputação, pelo antecedente, era verdadeira e que o paciente limitou-se, assim, a narrar um fato do conhecimento público, ainda que a sentença de impronúncia possa equivaler à de absolvição”.
Quanto à entrevista, Pinheiro Franco disse que “não se tem dúvida” que as declarações de Costa Júnior “não tiveram a menor conotação de ferir a honra do querelante e de seus familiares, ou ainda a memória de Jorge”.
O juiz Lazarini completa: “Verifica-se assim, que não houve qualquer ofensa ao co-autor Jorge ou aos seus familiares que justifiquem o pedido de indenização, razão pela qual a pretensão de deduzida é improcedente”.
Em 2002, outro filho do casal assassinado (Marcelo Delmanto) tentou impedir a circulação do livro “O crime da rua Cuba”, escrito pelo jornalista Percival de Souza.
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