Ação de execução

Cotas de sociedade de capital podem ser penhoradas

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22 de novembro de 2004, 11h48

É possível penhorar as cotas dos sócios, em sociedades de capital, mesmo que elas façam parte de patrimônio particular. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi seguido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

O TJ goiano acatou Agravo de Instrumento ajuizado por Dércio Ferreira Guimarães. A 9ª Vara Cível de Goiânia indeferiu o pedido de penhora de 4.950 cotas na ação de execução movida contra Valdo Machado Carneiro, sócio da empresa Perné Machado Representações. A decisão foi revertida em segunda instância.

De acordo com o desembargador Leobino Valente Chaves, relator do processo, a penhora das cotas é possível e legal já que se trata de sociedade de capital.

Leia a ementa do Acórdão

“Agravo de Instrumento. Execução de Sentença. Penhora sobre as Cotas Sociais. Patrimônio do Devedor. Possibilidade. Pessoa Estranha à Relação Processual. Inocorrência. Tratando-se de sociedade capital, por cota de responsabilidade limitada, viável é a penhora de bens sobre as cotas do sócio componente desta, as quais integram o seu patrimônio particular, quando este afigura-se devedor na relação processual em litígio. Recurso conhecido e provido. (Agravo de Instrumento nº40.221-9/180 – 200401522134, de 9 de novembro de 2004)

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