Vício do produto

Venda de gasolina aguada rende condenação por danos morais

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19 de novembro de 2004, 19h40

O Posto Esso – “Stop e Shop”, de Soledade, Rio Grande do Sul, está obrigado a indenizar o advogado Eduardo Gralha Silva em R$ 7 mil, por dano moral, por venda de gasolina adulterada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. Os desembargadores modificaram a sentença que julgou improcedente o pedido do advogado. Cabe recurso.

Segundo o site Espaço Vital, em 1997, o advogado viajava para Florianópolis, quando abasteceu o carro no estabelecimento. Logo depois, o motor não funcionou mais e seu carro foi removido para uma concessionária Volkswagen. Lá, foi constatada a presença de água na gasolina. A viagem só foi retomada na manhã seguinte.

Em juízo, a empresa Camem Spina Badermann de Assis-ME, dona do posto, negou sua responsabilidade e disse não haver prova do abastecimento, já que o cliente não apresentou nota fiscal. Por isso, a primeira instância negou o pedido de Gralha.

Para a 10ª Câmara do TJ-RS, no entanto, “o conjunto probatório confere verossimilhança à versão apresentada pelo demandante”. O relator Luiz Ary Vessini de Lima considerou fundamental o depoimento do mecânico que prestou atendimento e que recordava detalhes do fato. Para o julgador “ficou comprovado o vício do produto”.

O posto foi condenado a ressarcir os gastos (estadia do proprietário do carro em hotel; pagamento ao mecânico; e valor de R$ 48,00 pago pelo abastecimento da gasolina “batizada”). A Câmara reconheceu que “todos os incômodos decorrentes do fato caracterizam o dano moral”. Foi considerado, no caso, o atraso que o autor sofreu num compromisso social que teria na capital catarinense.

Processo nº 70008243792)

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