Obrigação municipal

TJ-GO manda Secretaria da Saúde fazer exame em diabético

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19 de novembro de 2004, 15h10

A Secretaria da Saúde do município de Goiânia, em Goiás, está obrigada a fazer exames prescritos para o portador de diabetes, Adebaldo Alexandre Ribeiro. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a liminar da primeira instância, que determinou os exames. Ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada em duplo grau de jurisdição. O relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, observou que constitui violação ao direito líquido e certo do cidadão à saúde, garantido pela Constituição Federal, cuja correção é assegurada por Mandado de Segurança.

Segundo o TJ-GO, o Ministério Público alegou que Adebaldo Ribeiro é portador diabetes, apresenta quadro de retinopatia, nefropatia diabética e amaurose bilateral (cegueira) e possui muitos fatores de risco cardiovascular. Por isso, é necessário que se faça exames de Ecocardiograma de Stress (Famacológico). O MP ponderou que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia afrontou direito líquido e certo do paciente de fazer o exame prescrito.

Leia a ementa do acórdão

Mandado de Segurança. Legitimidade Ativa do Ministério Público. Paciente Acometido de Doença Séria e de Repercussão por Tempo Indeterminado – Diabetes, Apresentando Quadro de Retinopatia, Nefropatia Diabética, Amaurose Bilateral (Cegueira) e Risco Cardiovascular. Omissão da Autoridade de Saúde. Correção por Meio de Mandado de Segurança.

1- O art. 32, incisos I e II, da Lei nº 8.625, de 12 fevereiro de 1993, confere legitimidade ao Ministério Público para impetrar, como substituto processual, mandado de segurança em favor de paciente com doença crônica.

2- A omissão da autoridade de saúde em disponibilizar exame indicado por médico a paciente carente portador de diabetes, retinopatia, nefropatia diabética, amaurose bilateral (cegueira) e risco cardiovascular constitui violação ao direito líquido e certo do cidadão à saúde, garantido pelo art. 196, da CF, cuja correção é assegurada por mandado de segurança. Remessa apreciada e improvida, sentença confirmada.

Duplo Grau de Jurisdição nº 9688-2/195

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