Negligência médica

Hospital e médico erram e são condenados por danos morais

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19 de novembro de 2004, 17h50

O Hospital e Maternidade Jardim América, de Goiânia, e o médico Vanderval Alvarenga de Oliveira estão obrigados a indenizar Márcia Santos Negreiro Martins em R$ 31.200,00 por danos morais. Seu filho de 12 anos morreu no hospital após passar por uma cirurgia. A decisão é do juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia. Cabe recurso.

O magistrado entendeu que a morte de um filho causa imensa dor aos pais, “que sempre sonham com um futuro brilhante para seus filhos, mormente quando se trata de pessoa de boa convivência com os membros da família, era aluno dedicado na escola e responsável em suas obrigações”.

O juiz reconheceu também que a perda de um filho não causa só dor moral é, no mínimo, “desconhecer o amor e a esperança que um filho representa, mormente quando o evento morte ocorreu em decorrência de negligência e porque não dizer imperícia, cuja culpa lhes foi reconhecida”.

Segundo o TJ-GO, Dennys Martins sofreu dois cortes profundos em dois dedos da mão direita em 8 de dezembro de 1997, quando tinha 12 anos de idade. Inicialmente, foi atendido no Hospital de Urgências de Goiânia e, de lá, levado para o Hospital Jardim América devido à gravidade das lesões.

O garoto foi submetido à cirurgia para correção das lesões pelo médico Nilo Machado Júnior. O médico Vanderval Alvarenga de Oliveira foi convocado para atuar como anestesista. No final da cirurgia, Dennys foi levado para a UTI, por não ter recuperado a consciência e sofrido choque anafilático. Lá ele permaneceu por seis dias.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Oliveira não estaria habilitado para trablahar como anestesista já que não tem registro no Conselho Regional de Medicina de Goiás como especialista em anestesiologia. Além disso os médicos que atenderam a criança após a cirurgia, Daniel Palmieri Costa e Adriano Teixeira, foram acusados de negligência por não terem adotado o tratamento adequado ao paciente, o que influenciou negativamente na evolução do quadro clínico e contribuiu para a sua morte.

Oliveira argumentou que sua especialização em anestesiologia não pode ser presumida nem pressuposta. Disse também ser membro das Sociedades Brasileira e Goiana de Anestesistas, além de ter vasta experiência na área. Afirmou que a consulta pré-anestésica foi adequada e completa e que acompanhou o paciente no centro cirúrgico depois de constatado o problema médico, tendo agido com máximo zelo e dando o melhor de sua capacidade técnica.

Daniel Palmieri e Adriano Canêdo rebateram as acusações de culpa pela morte de Dennys. Eles argumentaram que fizeram o acompanhamento do paciente na UTI e realizaram os procedimentos adequados. Afirmaram ainda que o prontuário e o laudo pericial nada demonstraram que pudesse inculpá-los. O juiz Eudélcio Fagundes acolheu os argumentos dos dois.

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