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Justiça manda vereadores devolverem parte do salário ao erário

19 de novembro de 2004, 14h15

Por Redação ConJur

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Os vereadores de Parnaíba, no Mato Grosso do Sul, estão obrigados a restituir aos cofres públicos a diferença de subsídios recebidos indevidamente. O Tribunal de Justiça do estado declarou inconstitucional a medida parlamentar que fixou a remuneração mensal de cada vereador em cinco milésimos sobre a receita do município. A resolução seria aplicada na legislatura atual.

De acordo com a ação de argüição de inconstitucionalidade, o ato ofende o inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, que prevê: “remuneração de prefeito, vice e vereadores fixada pela Câmara em cada legislatura, para subseqüente, observado o que dispõe os art. 37, XI, 150, II e 153, § 2º, I”.

Em sua defesa, os vereadores afirmam que a revisão de seus subsídios foi autorizada pela autonomia municipal prevista no artigo 34, VII, c, da Lei Magna. Segundo eles, essa a legitimidade teria permitido o ato, sem que isso lesasse o erário público.

O desembargador João Maria Lós, no entanto, entendeu que os parlamentares legislaram em causa própria, aumentando violentamente seus subsídios a pretexto de revisar a resolução anterior. De acordo com ele, os novos vereadores empossados não podem alterar, em benefício próprio, o critério da remuneração estabelecida na legislatura anterior para a subseqüente.

Para Lós, o veto vale mesmo que os legisladores tomem a resolução a pretexto de revisar seus vencimentos com fundamento em dispositivo constitucional do Estado, mas contrariando outros dispositivos da Carta Magna, tais como o princípio da anterioridade e da vedação de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e em desacordo com leis complementares federais ainda em vigor.

Argüição de inconstitucionalidade nº 1000.030969-3/0001-00