Competência em jogo

Estado contesta competência da Justiça Federal para julgar bingos

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19 de novembro de 2004, 17h29

O estado de Santa Catarina está contestando a legalidade de três Ações Civis Públicas, que tramitam na Justiça Federal, propostas contra 35 estabelecimentos de jogos de bingo locais. Procuradores do estado entraram com Reclamação no Supremo Tribunal Federal pedindo concessão de liminar para suspender os processos. Segundo eles, a competência para julgar as ações, não é da Justiça Federal, mas do STF.

O procuradores de Santa Catarina pretendem também, que sejam cassadas todas as decisões judiciais geradas pelas ações e que, eventualmente, impeçam o funcionamento dos estabelecimentos.

Nas ações, a União e o Ministério Público pedem a declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.348, que desde 2000 regula a exploração de jogos de bingo em Santa Catarina.

Segundo os procuradores, “o objetivo da ação civil pública não é outro senão a utilização de via imprópria para a discussão acerca da constitucionalidade da lei estadual que regulamenta a atividade dos estabelecimentos (de bingo) autorizados pelo Estado”.

O argumento principal deles é o de que, como toda a discussão gira em torno de conflito entre União e Estados quanto à competência de legislar sobre bingos, a prerrogativa constitucional para julgar o caso seria do Supremo (artigo 102, inciso I, alínea “f”). Por isso, pedem que as três ações sejam enviadas ao STF.

Eles lembram, inclusive, que a lei catarinense sobre bingos está sendo contestada no Supremo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.996) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.

RCL 2.930

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