Cartão vermelho

STJ suspende atividades de empresas de diversão eletrônica no Paraná

Autor

18 de novembro de 2004, 18h48

As empresas UNIG Diversões Ltda. e Maringá Diversões Eletrônicas Ltda. estão com suas atividades comerciais suspensas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Ele atendeu ao pedido do estado do Paraná para suspender a decisão que assegurou a continuidade das atividades às empresas.

As empresas entraram com Mandado de Segurança pedindo a continuidade de suas atividades, consubstanciadas na locação, manutenção e comércio de máquinas de diversão eletrônica.

Requereram também que o delegado do 5º Distrito Policial de Londrina e o delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial de Londrina ficassem impedidos de proceder à apreensão de equipamentos já identificados com o selo do Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Civil estadual.

O pedido das empresas foi concedido pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, no Paraná. Inconformado, o estado interpôs um Agravo de Instrumento e protocolou um pedido de suspensão, negado pelo presidente da Corte local.

O estado do Paraná recorreu, então, ao STJ com um novo pedido de suspensão argumentando que a decisão no Mandado de Segurança traz risco de lesão irreparável à ordem administrativa, “uma vez que inviabilizado o pleno exercício das atividades do órgão administrativo fiscalizador, impedido, no caso, de dar cumprimento à norma legal proibitiva da conduta em debate”.

Para o presidente do STJ, o estado tem razão. “Parece-me inadmissível o deferimento de pleito a permitir a adoção de conduta penalmente tipificada, ou determinar à autoridade competente que se abstenha de tomar as medidas necessárias a coibi-la”, afirmou Vidigal.

A decisão do ministro Edson Vidigal suspende os efeitos da sentença proferida em primeira instância até que definitivamente decidida a demanda principal.

SS 1.433

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!