Imposto de Renda não incide sobre ajuda de custo a parlamentares
18 de novembro de 2004, 10h38
Imposto de Renda não incide sobre a ajuda de custo por comparecimento a sessões legislativas extraordinárias pagas aos parlamentares estaduais. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso ajuizado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O TRF-5 entendeu que as indenizações de natureza jurídica que não causam aumento de patrimônio não estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda.
No STJ, a Fazenda Nacional sustentou a “inexistência de verba indenizatória ou isenta do Imposto de Renda” e afirmou “que a responsabilidade do contribuinte não pode ser eximida se houve erro na fonte pagadora”.
O relator, ministro Franciulli Netto, afirmou que o STJ, no que toca à natureza da ajuda de custo parlamentar recebida por sessões extraordinárias, já decidiu tratar-se de indenização em face da recomposição patrimonial que ostenta. Isso porque “essa verba visa restituir custos de transporte e a recomposição do prejuízo sofrido por parlamentar em razão do labor em períodos considerados pela lei como de descanso”.
O ministro ressaltou que não se pode confundir salários ou vencimentos com indenização. “Como as verbas foram recebidas pelo recorrente a título de indenização, há a isenção, porquanto ela não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”, frisou o ministro Franciulli Netto.
Resp 672.723
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