Consultor Jurídico

Veja como fica o novo formato do Judiciário brasileiro

17 de novembro de 2004, 18h42

Por Vicente Dianezi

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Depois de 12 anos de tramitação, os principais pontos da reforma do Judiciário foram finalmente aprovados e já fazem parte da Constituição brasileira. Falta apenas a promulgação.

A reforma cria a súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal adotadas por ao menos dois terços dos seus ministros, institui o Conselho Nacional de Justiça (para o chamado controle externo da magistratura). Com as mesmas funções, foi aprovado o Conselho do Ministério Público. Aprovou-se o mecanismo da “repercussão geral” que possibilitará aos ministros do STF decidirem as matérias que devem julgar. Ou seja, a Casa não perderá mais tempo com briga de vizinhos, por exemplo. Extinguiu-se os tribunais de alçada de São Paulo e do Paraná, únicos estados onde eles ainda existiam,

O presidente da Casa, senador José Sarney, adotou um expediente pouco usual. Assim que encerrou a sessão que votou os destaques em primeiro turno, Sarney convocou sessão extraordinária para dali a cinco minutos. O expediente era necessário para cumprir dispositivo legal que exige pelo menos três sessões de interregno para votação entre um e outro turno. Por esse motivo, Sarney repetiu o gesto de encerramento e abertura de sessões por mais duas vezes.

No segundo turno, quando não valem mais mudanças de mérito, e que é destinado apenas para acertos de redação, o texto que vai à promulgação foi aprovado por 59 senadores contra 1. Os senadores aceitaram, praticamente, o texto que saiu dos debates e da aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do senador José Jorge.

A votação teve início nesta terça-feira (16/11), quando foram aprovadas 13 modificações aceitas pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE). A sessão, contudo, foi interrompida diante do risco da falta de número em plenário, quando seria iniciada a votação dos destaques mais polêmicos, a maioria recusada pelo relator. Parte do texto da reforma que sofreram modificações no Senado deverá retornar para a Câmara.

Se fosse ter nome, a Reforma se chamaria Nelson Jobim. O poder de articulação do ministro do STF que, no Congresso, ele relatou, em 1993, a revisão constitucional que não foi adiante, foi ministro da Justiça, definiu os contornos e o ritmo das alterações. Assessorado por um grupo de especialistas, Jobim orientou e conduziu a votação da matéria no Congresso, com as bênçãos do Palácio do Planalto.

Mudanças

A súmula vinculante, aprovada na reforma, reduzirá o volume de recursos encaminhados ao STF. Com esse mecanismo polêmico, juízes ficarão obrigados a seguir a orientação da Corte em temas já consolidados.

A administração de cada tribunal será fiscalizada pelo controle externo, que tem a resistência de parte dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça terá 15 membros — dois deles cidadãos indicados pelo Congresso Nacional. A intenção é controlar os gastos dos tribunais. Mas esse órgão não terá poder para demitir juízes corruptos, por exemplo.

Também foi aprovada a federalização dos crimes contra direitos humanos — os julgamentos de acusados de violarem direitos humanos serão transferidos da Justiça comum para a Justiça Federal.

A reforma tem, ainda, a quarentena para juízes. Eles ficarão impedidos de exercer a advocacia no tribunal ou vara em que atuavam nos três anos depois da aposentadoria ou exoneração.