Partida de futebol

TRF-4 flexibiliza horário de ‘A Voz do Brasil’ por causa de jogo

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17 de novembro de 2004, 19h07

As filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) estão autorizadas a transmitirem “A Voz do Brasil” em horário alternativo ao período obrigatório fixado em lei, das 19h às 20h.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com a medida, as rádios já podem narrar ao vivo a partida desta quarta-feira (17/11) entre Brasil e Equador pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2006. Cada edição de “A Voz do Brasil” precisa ir ao ar no mesmo dia de geração, até a meia-noite. Ainda cabe recurso.

A decisão da 3ª Turma seguiu o voto do relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, fazendo com que volte a valer a liminar que havia sido concedida à Agert pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre em setembro passado. Na ocasião, a entidade solicitou a flexibilização da obrigatoriedade para permitir a transmissão ao vivo do Gre-Nal no dia 22 daquele mês, no mesmo horário do programa.

O juiz Alexandre Gonçalves Lippel, da 1ª Vara Federal da capital gaúcha, atendeu ao pedido e concedeu liminar permitindo a veiculação da produção oficial em outra faixa horária.

A União contestou a medida interpondo um Agravo de Instrumento no TRF-4. Inicialmente, Thompson Flores, confirmou a constitucionalidade da exigência de transmissão e suspendeu a liminar no dia do Gre-Nal, 22 de setembro.

Agora, ao analisar o mérito do agravo e avaliar a alternativa da flexibilização do horário, o relator votou no sentido de revigorar a decisão da primeira instância, sendo acompanhado pela maioria da 3ª Turma.

Assim, as rádios do Rio Grande do Sul continuam obrigadas a retransmitir diariamente o programa oficial de informações dos Poderes da República, mas não precisam utilizar o tradicional espaço das 19h.

AI 2004.04.01.042923-7/RS

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