Mesmo dono

Supremo anula desapropriação de fazenda em Minas Gerais

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17 de novembro de 2004, 19h23

O decreto presidencial que determinou, em abril deste ano, a desapropriação para reforma agrária da fazenda Boa Esperança, em Eugenópolis, Minas Gerais, foi casado nesta quarta-feira (17/11) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A decisão unânime foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança de Celina Valente Frossard, uma das herdeiras do proprietário original da fazenda, que morreu em 2000.

O relator do mandado, ministro Carlos Velloso, acolheu parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e aplicou ao caso o princípio da saisina. Ele explicou que a expressão vem do direito sucessório feudal do século XII e está presente no artigo 1.784 do Código Civil. O dispositivo determina que, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Isso significa que com a morte do dono original da propriedade, a fazenda foi divida entre os três herdeiros. Por isso, o decreto presidencial que determinou a expropriação, sem considerar a divisão, perdeu a eficácia. Segundo o relator, o Incra tem que demonstrar que cada uma das frações em que a propriedade foi dividida pode ser desapropriada, respeitando o que determina a Constituição Federal.

Velloso acrescentou ainda que “o fato de os herdeiros não terem sido notificados para a vistoria prévia (do Incra) tratou mal o princípio do devido processo legal”.

Nesta quarta-feira também foram julgados e negados outros quatro Mandados de Segurança (MS 24578, 24933, 25006 e 24925) em que se pretendia anular decretos expropriatórios para fins de reforma agrária.

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, comunicou que, com o julgamento desses mandados, esgotaram-se os processos sobre desapropriação de terras para reforma agrária incluídos na pauta temática do Supremo e que estavam pendentes de decisão pelo Plenário.

MS 24.999

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