Fim da linha

STJ tranca ação contra administradores do Grupo Bozano

Autor

17 de novembro de 2004, 11h05

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus ao ex-controlador do Grupo Bozano, Simonsen — Júlio Rafael de Aragão Bozano — e a outros dez administradores do Banco Meridional do Brasil. A Turma determinou o trancamento da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra Bozano e os demais co-réus, acusados da prática de crimes contra o sistema financeiro nacional.

De acordo com a denúncia, quando eram administradores do Banco Meridional do Brasil e do Grupo Bozano, Simonsen e suas empresas coligadas, os réus geriram fraudulentamente instituição financeira, fizeram empréstimo ilegal para companhia do mesmo grupo econômico e induziram o Banco Central (BC) a erro sobre operação financeira por meio de prestação de informações falsas.

Segundo o Ministério Público, os réus aprovaram empréstimo no valor de mais de cem milhões a uma empresa do mesmo grupo — Cia. Bozano Simonsen — que à época detinha 11% do capital votante do Banco Meridional. Anteriormente sob o controle da União, o Meridional foi adquirido em 1997 por meio de licitação promovida pelo governo federal, pela empresa Goldener Inc., de propriedade de Júlio Bozano.

A defesa dos acusados pediu, com base em documentos extraídos do processo administrativo aberto pelo Banco Central (BC) para apuração do caso, a improcedência das acusações feitas contra Júlio Bozano e os demais réus. Para o advogado, a Ação Penal perdeu o objeto, uma vez que o próprio BC reconheceu, em âmbito administrativo, que as operações foram lícitas. O BC determinou o arquivamento do processo administrativo, decisão que foi confirmada pelo Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional.

A defesa também afirmou que a denúncia feita pelo Ministério Público é inepta por “não imputar a Bozano prática de fato algum”. Sustenta que o réu não era diretor, administrador ou controlador de instituição financeira durante o período em que as operações questionadas ocorreram. Bozano, segundo sua defesa, não compareceu nas assembléias gerais que deliberaram sobre as operações financeiras que são objeto das investigações realizadas pelo MP.

Sobre o empréstimo ilegal, a defesa alegou que a Cia. Bozano nunca foi a controladora do Banco Meridional. Assim, não teria ocorrido o empréstimo à sociedade controladora, o que afasta a incidência do artigo 17º da Lei 7. 492/86.

O julgamento do HC impetrado pela defesa de Bozano se iniciou no dia 17 de agosto deste ano. Na ocasião, o relator do caso no STJ, ministro Paulo Medina, votou contrariamente à concessão do pedido. A sessão de julgamento da Sexta Turma foi interrompida após pedido de vista feito pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Com a retomada do julgamento, o ministro Quaglia Barbosa divergiu do voto do relator, concedendo Habeas Corpus a Bozano. O ministro Paulo Medina, ao reexaminar o processo ao qual foram juntados novos elementos, como a decisão do BC de arquivar o processo administrativo que apurou as supostas irregularidades, reconsiderou seu voto e também concedeu HC ao réu.

Para ele, a denúncia feita pelo MP contra os acusados não conseguiu demonstrar os atos ilícitos a eles atribuídos. Assim, por entender haver falta de justa causa para a Ação Penal, votou por seu trancamento.

Por unanimidade, o HC a Júlio Bozano foi concedido. A decisão foi estendida, por maioria de votos, aos demais réus. São eles: Marcelo Pereira Dourado, Sérgio Brilhante de Albuquerque Júnior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Maurício Caetano da Silva, João Ubiratan Carvalho Almeida, Alexandre Molina Faria da Costa, Sérgio Eraldo de Salles Pinto, Márcio de Moraes Rego Corrêa, Carlyle Wilson, Luiz Fernando de Freitas Santos.

HC 35.624

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!