Diário oficial

Município mineiro está obrigado a publicar atos no Diário Oficial

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17 de novembro de 2004, 19h16

O prefeito, Ademir Lucas Gomes, e o Município de Contagem estão obrigados a regularizar a circulação do Diário Oficial do município e publicarem, diariamente ou semanalmente, os atos administrativos praticados pela administração pública municipal direta e indireta.

A decisão é da juíza Luzia Divina de Paula Lopes. Ela determinou também que o município faça a regularização da impressão de edições, publicação e circulação do Diário Oficial, no qual deverá constar data, ano, numeração de páginas e número de edição, de forma cronológica e seqüencial. Em caso de descumprimento, o município deverá pagar multa diária de R$ 260. Cabe recurso.

A decisão é resultado da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Contagem, Mário Antônio Conceição. A juíza concedeu antecipação de tutela.

Segundo o inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Contagem, o Município “não publica regularmente os atos oficiais praticados, ou seja, a publicação dos atos oficiais ocorre em intervalos, revelando-se conseqüentemente irregular, o que demonstra total inobservância do princípio constitucional da publicidade. Além disso, as publicações são realizadas, ora no diário Oficial Municipal, ora no Diário Oficial Estadual, sem que haja qualquer critério ou fundamentação para isso.”

Na ação, o MP pede também à Justiça que seja ordenada a impressão de pelo menos mil exemplares do Diário Oficial do Município e que essa publicação seja distribuída às repartições públicas municipais e estaduais, Poder Judiciário, Ministério Público e vereadores. Além disso, o jornal deverá ser colocado à venda, por preço módico, em pelo menos três bancas de revistas da cidade.

Caso seja reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa, Ademir Lucas poderá ser condenado, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e ao pagamento de multa civil no valor de até 50 vezes a remuneração recebida.

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