Novo posto

Nancy Andrighi assume presidência da Terceira Turma do STJ

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17 de novembro de 2004, 16h41

A ministra Nancy Andrighi assume, nesta quarta-feira (17/11), a presidência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça para o biênio 2004/2006. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, já assinou o ofício que encaminha a ministra à administração da Terceira Turma.

“Comunico que V. Exa. passará a presidir a Terceira Turma pelo período regimental de 17 de novembro de 2004 a 16 de novembro de 2006, de acordo com o disposto nos §§ 4º e 6º do arti. 2º do Regimento Interno, em virtude do término do mandato do ministro Antonio de Pádua Ribeiro. Reitero-lhe protestos de elevada consideração”, diz o ofício nº 1140/GP, assinado pelo ministro Edson Vidigal.

O ato que designa a ministra Nancy Andrighi para a presidência da Terceira Turma sai publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, mas a ministra só presidirá a sessão da Turma na próxima quinta-feira, quando estão marcados os julgamentos. Enquanto isso, a ministra Nancy já poderá estabelecer as diretrizes de trabalho com a equipe de servidores que integram aquela Turma.

Nancy Andrighi substituiu o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que encerra seu mandato de dois anos. Gaúcha de Soledade, ela se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em 1975. No estado, foi juíza de 1976 até 1980.

De 1980 a 1992, foi juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e desembargadora do TJ-DF de 1992 a dezembro de 1999, quando foi nomeada ministra do Superior Tribunal de Justiça. Entusiasta dos Juizados Especiais, coordenou a implantação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Distrito Federal, em 1996, experiência que a levou, no ano seguinte, a ser a coordenadora dos trabalhos de reforma do Código de Processo Civil de Moçambique, na África.

Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Católica de Brasília (UCB), a ministra Nancy Andrighi integra, no STJ, além da Terceira Turma, a Segunda Seção, especializada no julgamento dos processos sobre questões de Direito Privado.

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