Danos morais

Morte causada por PMs é de responsabilidade de estado

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17 de novembro de 2004, 18h27

O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil a Humberto Carlos de Souza e Maria Sebastiana de Souza pelos danos morais que sofreram com a morte do filho Hugo Leonardo. Ele foi morto por um policial militar do estado.

A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores determinaram também o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos dois irmãos de Hugo Leonardo.

Segundo o TJ mineiro, na noite do dia 21 de março de 1997, Hugo Leonardo transitava em um carro, próximo a um ponto de drogas da favela Sumaré, em Belo Horizonte, juntamente com outras três pessoas, quando uma viatura conduzida pelo policial militar Charles Tadeu dos Santos passou a persegui-los.

O condutor do veículo desobedeceu a sinalização luminosa da viatura e prosseguiu em alta velocidade em direção ao anel rodoviário. Os policiais disparam três tiros contra o vidro traseiro do carro, acertando Hugo Leonardo na cabeça. Os militares encaminharam o rapaz ao Hospital João XXIII, mas ele não resistiu.

Os desembargadores enfatizaram que os policiais suspeitaram da idoneidade dos rapazes, pois eles não possuíam a documentação regular do veículo. Além disso, estavam em local usado para o tráfico de drogas e fugiram da viatura policial.

No entanto, os desembargadores disseram que, mesmo diante dessas circunstâncias, os militares se excederam ao dispararem três tiros contra o carro. Para os magistrados, os policiais devem zelar pela segurança dos cidadãos, mas sem ultrapassar os limites definidos pela lei.

Processo nº 1.0024.02.675105-7 /001

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