Regra de Rondônia

Lei sobre crimes de responsabilidade é inconstitucional

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17 de novembro de 2004, 19h41

É inconstitucional a Lei estadual nº 657/96, de Rondônia, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processamento e julgamento desses casos. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo estadual.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, aplica-se ao caso a Súmula 722, do STF, que atribui para a União a competência legislativa para definir os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

ADI 1.879

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