É inconstitucional a Lei estadual nº 657/96, de Rondônia, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processamento e julgamento desses casos. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo estadual.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, aplica-se ao caso a Súmula 722, do STF, que atribui para a União a competência legislativa para definir os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
ADI 1.879