Mercado de trabalho

MPT aciona agências que não contratam modelos negros na Bahia

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17 de novembro de 2004, 19h13

Seis agências de modelos no estado da Bahia poderão ser obrigadas a contratar manequins negros. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ações Civis Públicas contra as agências.

O MPT quer a obrigação das empresas à contratação de um modelo negro do sexo masculino ou feminino, sob pena de multa liminar diária de R$ 2.500, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também foi formulado pedido de condenação de cada agência por dano moral difuso, no valor de R$ 150 mil.

As ações foram motivadas a partir de denúncias feitas por entidades do movimento negro na Bahia. Durante o seminário de Inclusão de Trabalhadores Negros no Mercado de Trabalho, ocorrido em 22 de outubro de 2003, em Salvador, representantes das entidades formularam denúncias de que as agências discriminavam homens e mulheres negros.

As agências alvo da representação do MPT são as seguintes: People Produções e Eventos; Mega Models; CLP Agências de Modelos; Zenilda Pamponet; e Model Club, de Salvador; e Modit Models, instalada em Juazeiro, interior do estado.

O procurador do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, autor das ações, afirma que os fundamentos jurídicos que impõem a contratação de modelos negros foram extraídos essencialmente da Constituição do estado da Bahia.

“O artigo 286 da Constituição do Estado da Bahia estabelece que ‘a sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal’”, afirmou o procurador.

Silva Neto ressaltou o dispositivo constitucional estadual que impõe objetivamente a obrigação de as agências de modelos situadas na Bahia terem em modelos negros, o artigo 289: “Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra”.

O procurador afirmou ser “importantíssima” a determinação da norma constitucional estadual porque a visibilidade decorrente de campanhas publicitárias com inserção de modelos negros provoca autêntica elevação da auto-estima racial.

“Além disso, quer no tocante ao empregado portador de deficiência, negro, asiático, enfim todos os que, pela condição existencial são vítimas de discriminação antes, durante e no término da relação de emprego, é absolutamente necessário instalar-se um ambiente apto à tolerância quanto à diversidade no contexto das relações de trabalho. Como admitir um Estado que trata o ser humano com dignidade se há recusa de postos de trabalho em virtude de ser negro o trabalhador?”, indagou, ainda, Silva Neto.

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