Emprego garantido

Temporário aprovado em concurso tem direito à efetivação

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16 de novembro de 2004, 14h53

A contratação temporária de profissionais para cargos em vagas abertas em concurso público ainda válido garante ao aprovado direito à nomeação. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi dada em recurso em Mandado de Segurança apresentado por Sebastião Nobres da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A segunda instância negava a existência do direito para o candidato.

Aprovado em segundo lugar no concurso para o cargo de professor do ensino médio estadual, Silva foi contratado temporariamente para substituição em vaga pura. Por isso ele alegava ter direito líquido e certo à nomeação imediata, já que estava comprovada a existência da vaga e a necessidade dos serviços na Administração.

O TJ-MS havia negado o Mandado de Segurança original sob o argumento de que o candidato teria sido contratado para uma carga horária inferior à definida no edital. No voto, o ministro Felix Fischer, relator do recurso, afirmou que o direito do professor estaria comprovado pela contratação de um número de professores temporários cujo total de horas-aula ultrapassa o mínimo estabelecido em edital.

“É entendimento doutrinário e jurisprudencial que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito de fato a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”, disse o ministro.

A decisão do STJ foi unânime. A Turma determinou ao governo de Mato Grosso do Sul a nomeação efetiva do professor ao cargo.

RMS 18.451

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