Justiça determina suspensão de concurso em município mineiro
16 de novembro de 2004, 17h50
O edital de concurso público para vagas no Instituto de Previdência de Várzea da Palma, Minas Gerais, foi liminarmente suspenso pela Justiça do município por considerá-lo irregular. A decisão também determinou a suspensão das demissões dos funcionários contratados, que estavam sendo dispensados antes do vencimento de seus contratos, previsto para 31 de dezembro deste ano. A multa em caso de descumprimento foi fixada em um salário mínimo por dia.
A Justiça de Várzea da Palma atendeu pedido em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça municipal. Nela, os promotores de Justiça Mércia Maria Caetano de Paula e Genivaldo Rodrigues Rosa acusam o prefeito Arnaldo Marques de Sousa e o presidente do Conselho do Instituto de Previdência Municipal, Alessandro Azevedo Saraiva, de recindir contratos de profissionais lotados em áreas que não podem ter suas atividades interrompidas, como asilos e delegacias.
De acordo com os promotores, o prefeito teve o ano inteiro para dar posse a concursados e, “somente após sua derrota nas urnas, resolveu, sob o argumento de adequação de despesas, fazer o que já deveria ter sido feito”. Ainda segundo eles, o concurso foi aberto em período eleitoral, o que afronta a Lei 9.504/95, que proíbe os agentes públicos de nomear, contratar, admitir, ou demitir funcionário público, sem justa causa, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.
Na liminar, o juiz Adilon Cláver de Resende determinou a suspensão dos procedimentos de rescisão de todos os contratos de prestação de serviços e dos efeitos do edital do concurso. Determinou, também, que o presidente do Instituto de Previdência Municipal paralise todos os atos referentes ao concurso, previstos no edital.
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