Consultor Jurídico

Empresa não herda impostos de loja que arrematou

16 de novembro de 2004, 15h53

Por Redação ConJur

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A rede de lojas Ponto Frio — Globex Utilidades S/A — não terá responsabilidade pelos impostos devidos por empresas falidas das quais adquiriu imóveis. A Ponto Frio arrematou judicialmente as lojas da Disapel e da J.H. Santos, quando decretadas as suas falências.

Após a compra, a Receita Pública estadual considerou a Ponto Frio sucessora tributária das massas falidas, cobrando da empresa o ICMS devido pelas lojas. De acordo com informações do site Espaço Vital, a questão foi para a Justiça. A Globex Utilidades alegou que adquiriu os direitos de cessão de locação sem qualquer ônus, ficando livre dos encargos tributários não saldados.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o apelo da rede Ponto Frio e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

Processo nº 70008661183