Prova de graça

Decisão isenta pobre de pagar inscrição do Exame de Ordem

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16 de novembro de 2004, 15h20

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia está obrigada a isentar os bacharéis que se declararem pobre da taxa de inscrição do próximo Exame de Ordem. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve decisão de primeira instância. Ainda cabe recurso.

O desembargador federal Aloísio Palmeira Lima, presidente do TRF-1 entendeu “ter havido cautela por parte da decisão de primeira instância, ao determinar a alteração ainda para o próximo Exame de Ordem, permitindo à OAB da Bahia que refaça os custos e receitas do concurso, já considerando a faixa de isenção percentual, que possa ser gerada pela dispensa dos valores da taxas de inscrição para um certo número de candidatos”.

Ele acrescentou que a informação da OAB de que “os gastos apurados são devidamente distribuídos entre os participantes do Exame de Ordem e refletem na exata medida da taxa de inscrição imposta” demonstra não haver perigo de grave lesão à ordem econômica, de acordo com as informações do site Espaço Vital.

SS nº 2004.01.00.044702-2 BA

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